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Controle da constitucionalidade

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Por:   •  3/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.317 Palavras (10 Páginas)  •  283 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho serão abordados os Controle da Constitucionalidade,

Direitos e Garantias Fundamentais , Direitos sociais e o Poder Constituinte

que são fundamentais ao homem, onde o legislador fundamentando-se nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – art. 1.º, IV CF.– consolidou os direitos sociais de forma a proporcionar o bem-estar e a justiça social à sociedade.

CONCLUSÃO

Enfim, apesar de o tema ser extremamente complexo e poder ser mais aprofundado do que acima se apresentou, o presente artigo traçou linhas gerais e consistentes acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, suficientes para abranger todos os aspectos necessários a uma boa compreensão da questão.

CONCEITO

CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE

1. Objetivo:

O controle de constitucionalidade serve para assegurar a supremacia da Constituição. Só podemos falar em controle quando há um escalonamento normativo, isto é, quando há uma norma em posição hierarquicamente superior dando fundamento de validade para as demais.

As normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos inferiores a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se não for compatível, o ato será inválido (nulo), daí a inconstitucionalidade ser a quebra da relação de compatibilidade.

2. Conceito:

Controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade ou adequação entre um ato jurídico qualquer (atos normativos e entre eles a lei) e a Constituição, no aspecto formal e material.

3. Requisitos para o controle de constitucionalidade:

Que haja uma inconstitucionalidade (quebra da relação de compatibilidade com a Constituição) formal ou material.

• Inconstitucionalidade formal: A norma é elaborada em desconformidade com as regras de procedimento, independentemente de seu conteúdo. A norma possui um vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação. Também é conhecida como nomodinâmica.

 Subjetiva: O vício encontra-se no poder de iniciativa. Ex: Segundo o artigo 61, I da Constituição Federal, é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. Se um Deputado Federal apresentar este projeto de lei, haverá vicio formal.

 Objetiva: O vício não se encontra no poder de iniciativa, mas sim nas demais fase do processo legislativo. Ex: Lei complementar votada por um quorum de maioria relativa. Possui um vício formal objetivo, pois deveria ser votada por maioria absoluta.

• Inconstitucionalidade material (substanciais): A norma é elaborada em conformidade com as regras de procedimento, mas o seu conteúdo está em desconformidade com a Constituição, isto é, a matéria está tratada de forma diversa da Constituição. Também é conhecida como nome estática

4. Momento do controle de constitucionalidade:

4.1 Poder Judiciário no controle preventivo:

A ingerência do Poder judiciário no controle preventivo não representa uma violação do Princípio da separação dos poderes, pois o Supremo Tribunal Federal tem a função precípua de guardar a Constituição e, portanto, assim que violada a regra constitucional, irá intervir e paralisar o processo de formação. Ex: Membros do poder legislativo provocam o Poder Judiciário para paralisar uma emenda constitucional que fosse tendente a abolir os bens protegidos pela cláusula pétrea.

Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal fizesse um controle do regimento interno da Câmara dos Deputados, haveria violação do Princípio da Separação dos Poderes, pois tal matéria é interna corporis.

No plano abstrato, o Juiz de Direito pode fazer controle preventivo, mas não pode fazer controle repressivo. Ex: Um Juiz de Direito poderia paralisar o processo de formação de uma lei municipal.

4.2. Poder Legislativo no controle posterior ou repressivo:

- Poder legislativo pode fazer o controle repressivo do regulamento que importar em abuso regulamentar: O regulamento expedido pelo Poder Executivo existe para garantir a fiel execução da lei, assim se violá-la, caracterizará abuso do poder regulamentar e o regulamento será inconstitucional, pela quebra da relação vertical de compatibilidade.

- Poder Legislativo pode fazer um controle repressivo da lei delegada que exorbitar os limites da delegação legislativa: Se o Presidente da República exorbitar os limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá sustar o ato normativo por meio de decreto legislativo (art. 49, V da CF).

4.3. Sistema de controle posterior ou repressivo no direito comparado:

- Controle judicial ou jurisdicional: É aquele realizado por órgão integrante do Poder Judiciário. Como regra geral, é adotado pelo Brasil. Este controle também é denominado de controle repressivo típico.

- Controle político: É aquele realizado por um órgão que não integra a estrutura de nenhum dos três poderes. Estes indicam três, totalizando nove membros. O controle normalmente é realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais. Adotado na França e na Itália.

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Os

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