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Por:   •  29/11/2013  •  Seminário  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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Crédito caro vira réu nos tribunais

Superior Tribunal de Justiça veta cobranças abusivas nos empréstimos, cartões e cheque, mas libera juros sobre juros

Andréa Machado

Rio - Decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) — uma boa e outra nem tanto para o consumidor — miram as cobranças de juros feitas nos cartões de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos e cheque especiais. Os ministros da Terceira Turma proibiram, por unanimidade, a cobrança de juros considerados muito acima da média do mercado. Já a Segunda Turma entendeu que é legal a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito (juros sobre juros).

Duas decisões importantes para alertar as pessoas na hora de fechar um negócio. No caso julgado pelo tribunal, o que impressionou os ministros foi o fato de alguns bancos cobrarem mais do que o dobro da taxa média do mercado: enquanto o “normal” era de 70,55% ao ano, foi cobrada taxa de 249,85%. O empréstimo de R$ 853,76, dividido em seis parcelas de R$ 196,27, passou para R$ 1.177,62, com juros mensais de 11%.

“A título de comparação, a taxa cobrada pelo recorrente representa mais que o dobro da média de mercado, numa época em que o Copom (Comitê de Política Monetária) iniciava, ainda de forma tímida, a redução da Taxa Selic (de 19,75% ao ano ano para 19,50% em setembro de 2005)”, explicou a ministra Nancy Andriaghi, relatora do processo. Se o caso fosse julgado hoje, com a Selic em 13%, juros acima de 7,33% ao mês já seriam considerados abusivos.

O STJ entende que não é permitido limitar a taxa, mas há exceção bem definida pela jurisprudência: é possível, sim, limitar os juros nos casos em que é comprovada a abusividade da cobrança. Mas como saber se os juros das instituições financeiras são abusivos? Para se ter idéia, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas) está acumulado em 12 meses em 15,12%. Ou seja, qualquer cobrança de juros acima disso pode ser considerada abusiva. Ou até menos, dependendo da interpretação do advogado e do entendimento do juiz.

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