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Crime Ambiental

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Por:   •  28/5/2014  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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FACET – Faculdade de Timbaúba

Aluna: Taciana Andréa Brennand da Costa

Curso: Direito – 5º período/turma 2

Professora: Mariana – Direito Civil IV

1 – Faça uma análise jurídica punitiva dos danos ambientais advindos dos atos lesivos da responsabilidade civil das pessoas físicas e jurídicas.

Hoje em dia não podemos mais negar a importância da preservação do meio ambiente para a conservação da própria vida humana, estando claro que a sobrevivência do homem depende do ambiente que o cerca. Essa consciência, no entanto, foi sendo adquirida somente depois de a degradação, poluição das águas, ar e solo, por exemplo, atingirem níveis praticamente irrecuperáveis, tendo a sociedade, então, passado a se dar conta, dos riscos que ela mesma criou. Diante desses aspectos tão verdadeiros a nossa Constituição Federal de 1988 previu, de forma expressa, em seu art. 225, o direito ao meio ambiente equilibrado.

A partir de então, o meio ambiente adquiriu o status de bem jurídico constitucional, o que significa que passou a ser considerado fundamental, assim como o direito à vida e à liberdade. Para a proteção desse direito, a Carta Magna determinou a necessidade de punições daqueles que lesionassem o meio ambiente e, diante de tudo isso foi criada a Lei nº 9.605/98.

Nesse contexto, a fim de cumprir essa ordem constitucional (esse mandato de penalizar), a Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente trouxe uma série de penalidades para as pessoas físicas e jurídicas que ocasionarem dano, ou mesmo

simples perigo de dano, ao meio ambiente.

Dentro desses aspectos, podemos citar as penas privativas de liberdade, que quando inferiores a quatro anos e nos crimes culposos, serão substituídas por penas restritivas de direitos.

Ocorre que a legislação se apresenta confusa, tendo-se em vista que não traz uma clara distinção de quais dessas penas restritivas de direitos seriam aplicáveis às pessoas físicas e quais às para pessoas jurídicas. Por uma definição lógica, podemos diferenciar as penas previstas para as pessoas físicas como aquelas elencadas no art. 8º da Lei, e as atribuídas às pessoas jurídicas, previstas nos arts. 21 e 22 do estatuto legal.

Dessa forma, as pessoas físicas poderão receber as seguintes penas alternativas:

1- prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; 2- suspensão total e parcial de atividades; 3- prestação pecuniária; 4- recolhimento domiciliar.

As pessoas jurídicas, por seu turno, podem ser punidas desta maneira:

1- suspensão parcial ou total das atividades; 2- interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade; 3- proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

Por todos esses motivos, constata-se a necessidade de preocupação do empresariado em se atentar e se retratar com o meio ambiente, perante a legislação penal ambiental, a fim de que de se evitar punições e, estando também preocupados com a sobrevivência do meio ambiente.

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