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RESENHA SOBRE CRIME AMBIENTAL PREVISTO NA LEI 9605/98

Por:   •  28/6/2017  •  Resenha  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  555 Visualizações

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ATVIDADE INTEGRADORA

RESENHA SOBRE CRIME AMBIENTAL PREVISTO NA LEI 9605/98

Os crimes contra o meio ambiente tem sido um dos temas mais abordados na atualidade, uma vez que está diretamente ligado ao interesse da sociedade como um todo, pois sem o meio ambiente e seus recursos, a sustentabilidade da humanidade será quase que impossível.

Contudo, do ponto de vista das sanções penais desta lei podemos mencionar que ela deixa a desejar em alguns aspectos, tanto que já há discussões levantando a possibilidade da modificação da referida lei. Uma vez que ela estipula na maioria dos crimes pena e multa, sendo que existe uma fragilidade e inoperância do sistema carcerário brasileiro, que não foi apreciada pelos legisladores.

 Além de trazer polemica no que tange a pena por maus tratos a animais art.32 da lei 9605/98 que estipula pena de (três meses a um ano e multa), ao passo que a pena por maus tratos ao próprio ser humano prevê magra pena de (dois meses a um ano ou multa) art. 136 do CP.

Ainda traz uma grande discussão no que se refere à culpabilidade da pessoa jurídica, por não ser esta revestida de vontade. Porém, a lei estabelece sanção aos crimes praticados por pessoas jurídicas, não podendo esta responder criminalmente pelo ato praticado (art. 49 da lei).

O art. 52 da lei trata um dos crimes contra a Fauna e disponibiliza a pena para quem ingressar em Unidades de Conservação, sem licença da autoridade competente.

”Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa”.

Sob análise penal do referido artigo é possível constatar que é um crime formal, típico, que consiste em penetrar, adentrar, ingressar em unidade de conservação, podendo ainda adicionar ao elemento de ordem normativa para configuração do tipo, a ausência de licença da autoridade competente.

Tem como característica a forma livre, pois não especifica a forma que deve ser o ingresso à unidade de conservação, configura-se um crime de perigo a Fauna e a Unidade de conservação, é plurissubsistente, possibilitando a prática de mais de um ato (caça, exploração de produtos ou subprodutos florestais), admite tentativa, pois o sujeito ativo pode ser surpreendido antes de adentrar a local, impedindo a concretização do crime.

Ainda poderá ser praticado por mais de um sujeito se classificando como monossubjetivo. Havendo a caça ou a exploração, responderá pelo crime mais grave, vinculados ao art. 29, parágrafo 4º, inc V, no que se refere à caça, e o art.40 que trata o dano à unidade de conservação. A denúncia será incondicionada a representação.

Diante do exposto, concluo que a solução para os crimes ambientais se trata mais de conscientização e empenho dos órgãos governamentais em fiscalizar, deixando o âmbito penal estrito aos crimes de maior relevância.

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