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Dos Crimes Contra O Meio Ambiente

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Por:   •  12/11/2013  •  2.752 Palavras (12 Páginas)  •  386 Visualizações

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Crimes contra o Meio Ambiente

1) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas nas esferas administrativa, cívil e penal, não se excluindo a responsabilidade das pessoas físicas. Para o STF e o STJ, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada, devendo haver, nesse caso, a dupla imputação (pessoa jurídica e pessoa física).

2) Pode haver a desconsideração da pessoa jurídica (art. 4º).

3) Para a imposição da pena, será observada: a) a gravidade do fato; b) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental; c) situação econômica, no caso de multa.

4) As penas restritivas de direito são autônomas e susbstituem as privativas de liberdade quando: a) o crime for culposo ou a PPL (pena privativa de liberdade) for inferior a 4 anos; b) verificada a culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc. Terão a mesma duração da PPL.

5) Interdição temporária de direito: proibição do condenado contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou benefícios; participar de licitações pelo prazo de 5 anos, nos crimes dolosos, e de 3 anos, nos crimes culposos.

6) Prestação pecuniária: importânica de 1 até 360 salários-mínimos, sendo deduzida de eventual reparação civil.

7) Recolhimento disciplinar - baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do acusado.

8) Circunstâncias atenuantes: a) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; b) arrependimento do infrator, com espontânea reparação do dano; c) comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; d) colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

9) Circunstâncias agravantes: a) reincidência nos crimes de natureza ambiental; b) ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária, coagindo outrem; c) expondo a grave perigo a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos a propriedade alheia; e) atingindo áreas ou assentamentos urbanos; f) em período de defeso à fauna; g) em domingos ou feriados, à noite, em época de secas ou inundações; h) com emprego de métodos crueis para abate ou captura de animais; i) mediante fraude ou abuso de confiança; j) com abuso de licença, permissão ou autorização; l) no interesse de pessoa jurídica, mantida por verbas públicas ou beneficiadas por incentivos fiscais; m) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

10) Suspensão condicional: condenação a PPL não superior a 3 anos.

Crimes Ambientais

11) Multa - aplicada segundo o Código Penal, podendo ser aumentada em até 3 vezes.

12) A perícia produzida no inquérito civil ou no cível pode ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

13) Penas aplicadas às pessoas jurídicas: multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.

14) Suspensão das atividades: quando não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares.

15) Interdição: quando funcionarem sem a devida autorização ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

16) Proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não pode exceder o prazo de 10 anos.

17) A pessoa jurídica (PJ) constituída ou utilizada para a prática de crimes ambientais terá decretada sua liquidação forçada, sendo considerado seu patrimônio instrumento do crime e perdido para o Fundo Penitenciário Nacional.

18) Crimes ambientais de menor potencial ofensivo: a proposta a aplicação imediata da restritiva de direitos ou mula, previstas no art. 76 da Lei 9.099, está condicionada à prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

19) Infração administrativa ambiental: toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

20) Qualquer pessoa pode dirigir representação aos funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sisnama, para efeito do exercício de seu poder de polícia. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de co-responsabilidade.

21) Prazos máximos do processo administrativo:

a) 20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnar o auto de infração;

b) 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração;

c) 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sisnama;

d) 5 dias para pagamento de multa, contado do recebimento da notificação.

22) Sanções para as infrações administrativas: art. 72. Se o agente cometer duas ou mais infrações, serão aplicadas cumulativamente as sanções cominadas.

23) A proibição de contratar com a Adm. Pública, por até 3 anos, é sanção restritiva de direito, ao lado da suspensão ou perda do registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

24) A multa imposta pelos Estados, Municípios, DF ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

25) São aplicadas, subsidiriamente, as disposições do CP e do CPP

26) O termo de compromisso, firmado com pessoas físicas ou jurídicas, têm força de título executivo extrajudicial.

27) A celebração do termo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento. Será considerado rescindido quando descumpridas quaisquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito e a força maior.

28) O termo deve ser firmado em até 90 dias, contados da protocolização do requerimento. Os termos de compromisso devem ser publicados no órgão oficial competente, mediante extrato, sob pena de ineficácia.

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