TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Crime De Trânsito

Dissertações: Crime De Trânsito. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/5/2014  •  3.273 Palavras (14 Páginas)  •  386 Visualizações

Página 1 de 14

Código de trânsito brasileiro

(Lei 9503/97)

Crimes em espécie (art. 302/312)

Considera-se crime de trânsito, a conduta que envolve, que guarda relação com o trânsito, com a direção de veículo automotor, prevista nos arts. 302 ao 312 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

É o crime mais grave do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção cumulada com pena restritiva de direitos.

Objetividade jurídica: vida humana.

Esse crime não caracteriza infração penal de menor potencial ofensivo assim como não admite a suspensão condicional do processo.

Trata-se de crime remetido, pois faz referência ao crime de homicídio culposo definido no Código Penal, sendo sujeito ativo aquele que se encontra na direção de veículo automotor.

Como todo crime culposo, é um crime de dano, um tipo aberto porque faz depender de valoração pelo julgador.

Na direção de veículo automotor significa que o agente se encontra no controle dos meios mecânicos do veículo.

Quanto à via pública ser ou não elementar do tipo, há duas correntes:

1ª corrente: Via pública não é elementar do tipo, basta que seja praticado em uma via terrestre que admita o tráfego de veículo automotor.

2ª corrente: hoje minoritária, entende que sim, pela interpretação conjunta dos art. 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro.

Consumação: se dá com a morte da vítima e a tentativa é inadmissível já que é crime culposo.

O entendimento majoritário admite a participação no crime culposo, afastada a possibilidade de co-autoria.

É um crime de dano, absorvendo todos os demais crimes de perigo, bem como os de dano de menor gravidade, com exceção na hipótese de concurso material.

Segundo o entendimento dos tribunais:

"Age com imprudência, negligência e imperícia o condutor de veículo que imprime ao seu conduzido velocidade incompatível com a pista defeituosa por falta de conservação, não elidindo a culpa a existência de buracos no asfalto, pois, em tais condições, são previsíveis falhas na estrada, a exigir atenção e marcha moderada"

.

"Age culposamente quem dirige em alta velocidade, inteiramente alheio ao que se passa afronte e dos lados de seu veículo, mormente em local em que é perfeitamente possível a existência de pedestres a cruzar a via pública. Não elide a responsabilidade do réu eventual culpa por parte

da vítima"

.

"Age culposamente e responde pelas conseqüências o motorista que, avistando crianças brincando na via pública, limita-se a acionar a buzina do veículo e a fazer sinal de luz, ao invés de diminuir sensivelmente a marcha do auto móvel"

"RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.

CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E EM-BRIAGUEZ. PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO.

APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEIA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO 'SURSIS'. IMPOSSIBILIDADE.

No presente caso, o crime previsto no art. 302 da Lei 9.503/97, hipótese de homicídio culposo, absorve o crime de embriaguez, ao volante previsto no art. 306 do CTB, tendo em vista o princípio da consunção. Preenchidas as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos torna-se despicienda a análise acerca da possibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido" 5

.

Art. 303 – Lesão corporal culposa

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo e está sujeita a lei 9099/95 e ao seu procedimento.

Assim como o homicídio culposo, a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é crime remetido.

"Quando há veículos estacionados junto ao meio-fio, máximo, de ambos os lados da rua, impõe-se aos motoristas maiores cuidados, porque perfeitamente previsível a possibilidade de surgir, pela frente das conduções estacionadas, algum pedestre. E a cautela mais se impunha, quando é exato que outras pessoas já tinham atravessado a rua, indicando, movimento de transeuntes"

"Age imprudentemente o motorista que, para evitar contorno mais longo, ingressa em via contramão, embora de curta distância, procurando abreviar seu caminho"

"Quem trafega em estrada sem possuir boa visibilidade está

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.7 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com