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Crime de aborto artificial

Abstract: Crime de aborto artificial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Abstract  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  447 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE

Autos nº

(5 linhas)

FATIMA, já devidamente qualificada nos autos do processo, representada legalmente por seu advogado, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 403 § 3 do CPP apresentar a este juízo

ALEGAÇÕES FINAIS

em forma de MEMORIAIS às supostas acusações de infração ao artigo 126, caput, do Código Penal Brasileiro, pelos Fatos e Fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Segundo exordial, a Acusada foi denunciada em 30/01/2010 referente conduta prevista no art. 126 do Código Penal, a mesma informou que foi procurada por sua amiga Leila, de quatorze anos de idade, que estava inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado Joel. Leila pediu para FATIMA que lhe provocasse um aborto. A Acusada estudava enfermagem e utilizando-se de seus conhecimentos de estudante, fez com que sua amiga Leila ingerisse um remédio para úlcera. Após alguns dias, na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005, Leila abortou e disse a Joel que estava menstruada, alegando que não estivera de fato, grávida.

Mesmo com a afirmação de Leila que não estava grávida, Joel ficou desconfiado, e resolveu investigar o fato, procurou e encontrou nas gavetas de Leila, o exame de gravidez com resultado positivo, e ainda encontrou um frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete da FÁTIMA para Leila, na qual ela prescrevia as doses de remédio. A Acusada, tanto na delegacia quanto em juízo negou a prática do aborto, confirmando apenas que forneceu o remédio por acreditar que sua amiga Leila estava com ulcera.

Vale salientar que, o exame de corpo de delito, realizado por Leila, apesar de confirmar a existência de resquício de saco gestacional, compatível com gravidez, não acusou elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.

II. PRELIMINARMENTE

Fica caracterizado a Prescrição do suposto fato delituoso imputado a Acusada, conforme descritos no artigo art. 126 do CP, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. Prescreve em 8 anos (art.109, III, CP) sendo a ré menor de 21 anos na data do fato, este período prescricional decai pela metade (art.115 CP), sendo prescrito em 4 anos. Por se tratar de matéria de ordem pública deve ser declarada de ofício pelo Juiz ou Tribunal, nos termos do Artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecer a prescrição em qualquer fase do processo.

III - DO DIREITO

De acordo com a denuncia, o fato ocorrido está descrito no art. 126 do CP “Provocar aborto com o consentimento da gestante”, geram duvidas:

I. No laudo do IML não tinham elementos suficientes para a confirmação de aborto natural ou espontâneo. Segundo a lei, presume que aborto natural ou espontâneo não é tipificado como crime.

II. A tipificação não possui provas ou depoimentos que comprovem a autoria da ré, sendo assim, no que dispõe o art. 386 do CPP O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde

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