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Crime de usar um documento falso

Abstract: Crime de usar um documento falso. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/7/2014  •  Abstract  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  590 Visualizações

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ALEGAÇÕES FINAIS

Colaboração: Dra. Sueli Cristina S Neres

Questão:

Policiais Militares, em razão de denúncia sobre tráfico de entorpecentes efetuaram diligência na residência de “A”, encontrando em determinado armário apenas uma cédula de identidade falsa, com a foto de “A”. Em razão desse fato, “A” foi denunciado por uso de documento falso. “A” sempre negou a prática delituosa. Responde a processo em liberdade, sendo certo que a instrução já foi concluída e em alegações finais, o Ministério Público postulou a procedência da ação e condenação de “A” como incurso nas penas do artigo 304, do Código Penal. A ação penal tem curso perante a 12ª Vara Criminal da Capital.

Questão: Como advogado de “A” elabore a peça processual pertinente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

(10 linhas)

Processo- Crime nº

(5 linhas)

“A” , devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

com fulcro no artigo 500, do Código de Processo Penal, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

(2 linhas)

I – DOS FATOS

Em razão de denúncia no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes, policiais militares efetuaram diligência na residência do acusado, encontrando em determinado armário apenas uma cédula de identidade falsa, com a foto do ora acusado.

Assim, foi indiciado como incurso nas penas do artigo 304 do Código Penal e o Digno Representante do Ministério Público postulou em alegações finais a procedência da ação, bem como a condenação do acusado.

(2 linhas)

II – DO DIREITO

O delito imputado ao acusado está previsto no artigo 304 do Código Penal que assim estatui:

“ Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados , a que se referem os artigos 297 a 302 “ (grifo nosso).

Desta feita, observa-se que a conduta punível é fazer uso , ou seja, deve ser efetivamente empregado, utilizado, fato este que não ocorreu no presente caso, haja vista apenas ter sido encontrado dentro de um armário.

Para tanto, a configuração do delito acima, exige o uso do documento, não bastando a mera guarda, como de fato ocorreu.

Cumpre ainda ressaltar, que o documento tem que sair da esfera do agente por sua iniciativa.

Portanto, conclui-se pela análise dos autos, que o fato descrito é atípico, não podendo ser imputado ao acusado o delito capitulado na presente denúncia.

Para corroborar o aludido entendimento, declinaremos jurisprudência mansa e pacífica de nossos Tribunais:

“ Para caracterizar o crime de uso de documento falso,, é necessário que o documento saia da esfera pessoal do agente, iniciando-se uma relação qualquer com outra pessoa, de modo a determinar efeitos jurídicos ( TFT, Ap. 5.536, DJU 23.02.84)”

Ainda nessa esteira:

“ Enquanto não empregado para o fim útil , não é praticado conduta típica ( STJ, RT 729/505).”

(2 linhas)

Diante de todo o exposto, postula-se pela ABSOLVIÇÃO do acusado, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, como medida da mais lídima justiça.

(2 linhas)

Termos em que

Pede Deferimento

(2 linhas)

Local / Data

OAB nº

...

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