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Crime De Falso Testemunho

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Por:   •  18/11/2014  •  1.023 Palavras (5 Páginas)  •  695 Visualizações

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1 - Que qualidade de pessoas que participam da persecução penal podem cometer o crime de falso testemunho?

R: Vítima e réu não cometem o crime de falso testemunho, pois o tipo legal prevê que apenas "testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral" podem cometer este crime. Sendo que caso o réu minta, é atípica a conduta tanto referidamente ao art. 342 quanto a qualquer outro, visto que não é obrigado a formar prova contra si mesmo, à excessão da fraude processual.

Caso a vítima minta, é atípica a conduta referidamente ao art. 342 do CP, mas seria em tese típica referidamente ao art. 339, 340 ou 341 do CP dependendo do caso concreto.

2 - O crime de falso testemunho pode ocorrer no inquérito policial? e se a pessoa for ouvida em juízo e também fizer afirmação falsa? O falso do inquérito pode virar crime tentado?

Segundo o art 342 CP, o falso testemunho pode ocorrer em processo judicial, administrativo. Inquérito policial ou em juiz arbitral. Ocorrendo pena de reclusão de dois a seis anos e multa para esses casos. Ao prestar falço testemunho em juízo a fim de produzir efeito em processo penal ou em processo civil que a parte entidade da administração pública, a pena aumenta de um sexto a um terço, segundo § 1º do art 342 CP.

Em regra o crime de falso testemunho de forma tentada não é um crime possível, exceto quando este for prestado por escrito.

Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Alterado pela L-010.268-2001)

§ 1º- As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta: (Alterado pela L-010.268-2001)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

3 - Quem guarda objeto utilizado por terceiro na prática de crime, com intuíto de ajudar o criminoso, que crime pratica?

No caso do terceiro ter cometido o crime com arma de fogo, pode-se configurar posse ilegal de arma de fogo. Porém, também podemos entender que quando o art 348 do CP fala em auxiliar pessoa que cometeu crime a se esconder de autoridade policial, também fala de esconder arma utilizada para o crime com o intuito de ajudar o criminoso a se eximir da punição, configurando assim o crime de favorecimento pessoal.

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

4 - Na mesma situação acima, mas ao invés de guardar o objeto utilizado no crime, guarda o dinheiro roubado?

Neste caso, segundo o art 349 do CP a pessoa cometeria o crime de favorecimento real, que caracteriza o ato de tornar seguro o proveito de crime, com pena de detenção de um a seis meses e multa.

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

5 - A pessoa que sofre de gagueira, ao prestar depoimento falso, comete crime continuado por ficar gaguejando as palavras que são falsas?

Não, pois

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