TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Crimes Contra A Liberdade Sexual

Trabalho Universitário: Crimes Contra A Liberdade Sexual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/9/2013  •  1.801 Palavras (8 Páginas)  •  472 Visualizações

Página 1 de 8

CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

Art. 146 do CP – Constrangimento ilegal.

a) Constranger alguém:

- Obrigar, compelir a fazer ou deixar de fazer algo.

b) Com violência (direta ou indireta) ou grave ameaça:

c) Qualquer meio que reduza a capacidade de resistência:

OBS: Constranger a deixar de fazer:

- Se o agente constranger alguém a deixar de cometer um ato ilícito, não será uma conduta ilegítima e não será considerada criminosa.

- Se o agente constranger alguém a deixar de fazer algo que seja imoral, responderá pelo crime, pois o imoral, não é proibido por lei e a vítima, se quiser, pode fazer.

ELEMENTO SUBJETIVO é o dolo.

- DOLO ESPECÍFICO na finalidade de obter uma ação ou uma omissão por parte na vítima constrangida.

CONSUMA-SE quando a vítima faz ou deixa de fazer algo face ao constrangimento.

ADMITE A TENTATIVA quando o sujeito usa da violência ou grave ameaça, mas a vítima não se submete a sua vontade.

Forma majorada – Art. 146, § 1° do CP.

- Aplicam-se as penas cumulativamente e em dobro quando o crime é cometido:

a) Por reunião de mais de 03 pessoas:

b) Com uso de armas:

- As próprias (criada para fins de ataque e defesa) ou;

- Impróprias (possuem outra destinação – facas).

Causas Especiais de Excludente de ilicitude – Art. 146, § 3° do CP.

a) Intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou de seu responsável, quando presente o risco de vida.

b) Quando por para impedir o suicídio.

AMEAÇA – Art. 147.

a) Ameaçar: Intimidar, amedrontar.

b) Por meio de:

a. Palavras.

b. Escritos.

c. Gestos.

d. Outro meio simbólico que causa mal injusto e grave.

Mal injusto e grave:

- São elementares do crime e não podem faltar.

- INJUSTO: Mal que não seja permitido por lei.

- GRAVE: Deve ser idôneo para intimidar a vítima.

Observação: Ameaça com o uso de arma de brinquedo caracteriza o crime, pois mesmo sendo de brinquedo, pode ser considerado um “meio simbólico para intimidar” a vítima.

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Pessoa física e determinada, que seja capaz de entender a intimidação.

Elemento subjetivo: Dolo (direto ou eventual).

- Não é necessário que o agente queira causar o mal, basta a intenção de ameaçar.

- EXIGE A FINALIDADE ESPECIAL QUE É A INTENÇÃO DE INTIMIDAR.

Consumação:

- Crime formal que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça, mesmo que não se sinta ameaçada.

Tentativa:

- Por ser crime formal somente admite a tentativa na forma escrita.

SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – Art. 148 do CP.

Art. 148 do CP: “Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado. Pena – 01 a 03 anos.”

Elementos do Crime:

a) Privar: Conduta típica. Significa destituir, impedir o exercício da liberdade.

b) Sequestro: Privação da liberdade sem confinamento.

c) Cárcere privado: Implica em confinamento em recinto fechado.

d) Consentimento: Exclui o crime, pois a liberdade é bem disponível.

e) Legitimidade da privação: A detenção ou a retenção precisa ser ilegítima.

Elemento Subjetivo:

- DOLO: Direto ou eventual.

- Não exige nenhuma finalidade específica por parte do agente.

- Erro de tipo exclui o crime.

Consumação e tentativa:

- Consumação: No momento em que a vítima é privada da liberdade.

- Tentativa: Possível.

Forma qualificada – Pena de 02 a 05 anos: (§ 1°)

I – Quando a vítima é ascendente, descendente (filhos legítimos e adotivos), cônjuge ou companheiro do agente ou é maior de 60 anos.

II – Se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital.

III – Se a privação da liberdade dura mais de 15 dias.

IV – Se o crime é praticado contra menor de 18 anos.

V – Se o crime é praticado para fins libidinosos.

6. Crime qualificado pelo resultado: (§ 2°)

- Também será qualificado o crime quando o crime ocasionar na vítima grave sofrimento físico ou moral, em razão de maus tratos ou face a natureza da detenção.

REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO – Art. 149 do CP.

Elementos

- Condição análoga a de escravo: É a submissão completa da vítima ao poder do sujeito ativo, acarretando a privação da liberdade daquela, que se obriga a submeter

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.1 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com