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Crimes Contra O Patrimônio Público

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Por:   •  6/4/2014  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

ARTS. 328 A 337-A

Sujeito ativo será o particular, como também o funcionário

público que esteja atuando despido da sua condição de funcionário, ou seja,

esteja atuando como particular.

ART. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

“Usurpar o exercício de funçã o pública:

Pena – detenção, de 3 (tr ês) mese s a 2 (dois) anos, e multa

Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa ”

A própria Constituição da República é que estabelece a

obrigatoriedade de que as funções públicas sejam exercidas por pessoas

habilitadas normalmente através concurso público (art. 37, II, da CR’88).

Por causa dessa seleção é que a Administração Pública passa a

ser responsabilizar por eventuais atos abusivos praticados por tais pessoas,

por isso é que a lei não pode admitir que funções e determinados cargos venham

a ser exercidos por qualquer um, o que, se fosse possível, poderia causar

reflexos no campo da liberdade de alguém e da responsabilidade civil do

Estado.

Em razão desse fato é que a lei penal tipifica a conduta de

usurpação de função pública.

Usurpar quer dizer apoderar. É se apossar de algo que não

lhe pertence. Então o crime de usurpação de função pública é o crime praticado

pelo particular, sujeito ativo, que executa atividade inerente a uma função

pública sem estar capacitado, habilitado para tanto.

Essa capacitação que se exige

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