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Crédito: confiança

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Por:   •  9/11/2013  •  Resenha  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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Crédito: relação de confiança

- a circulação surgiu de forma indispensável.

Cessão de Crédito:

- não oferecia segurança

- era por meio de contratoo.

- Transferência de credor precisa de notificação

Para o crédito circular, surgiu os títulos de crédito (Cheque, duplicata)

Garante: quem transfere não pode mais coobrar.

Principios do titulo de credito:

- Cartularidade (Papel) – o titulo deve estar representado por um documento. Quem tem a posse do titulo, tem o credito.

- Literalidade – o que não esta no titulo não pode ser interpretado

- Autonomia - o titulo é independente em cada operação

- Abstração – a nova operação se desliga da anterior

Inoponibiidade – Não pode o devedor se opor ao pagamento do titulo

EXCETO – má – fé em relação ao título, o titulo prescreveu ou falta assinatura, não obriga o pagamento.

Classificação:

Titulo:

- Livre

- Vinculado (ex: duplicata)

Ordem de pagamento: Que emite o titulo

Ex: Duplicata Mercantil

Ordem de Promessa:

- O emitente promete pagar (ex: Cheque)

Causal: o titulo depende de uma forma (causa) especifico (ex: duplicata mercantil)

Não causal: não depende de uma causa especifica (ex: cheque)

- Portador: quem tem a posse tem o crédito

Nominal: o nome do credor vem especificado no titulo. Subdivide – se em:

A ordem: o credor e a quem mais ele identificar pode receber

Não a ordem: só o credor pode receber.

- O endosso pode ser “a ordem” ou “não a ordem”.

Lei Uniforme de Genebra

Conceitos: “Ordem de Pagamento”

1) Sacador: quem da a ordem/emitente

2) Sacado: a quem a ordem é dirigida

3) Tomador: Beneficiário

4) Saque: ato de criação da assinatura (emitido o titulo, procura o sacado) (vincula o sacador ao pagamento)

5) Requisitos: expressão, mandado puro, sacado, lugar do pagamento, tomador, local e data do saque, assinatura sacador, vencimento.

6) Aceite:

- Sacado não é obrigado a aceitar

- obrigação surge quando aceita

- com aceite, torna – se devedor principal.

- se não pagar, co – devedores são acionados

- assinatura do sacado no anverso

- Principio da literalidade

- recusa: vencimento antecipado

7) Recusa parcial do Aceite:

a)Limitativo

b)modificativo

8) Clausula não aceitável

- Evita antecipações

- Exemplo

9) Endosso

- Transmite direitos a outra pessoa

- Endossante/Endossatário

- Clausula não a ordem

A – B – C - D

- Vincula endossante

- em branco ou preto

10) Endosso impróprio

- não transfere credito

- Expresso

a)Endosso = Mandato

b)Endosso = Caução

11) Endosso e cessão civil

Ordem de Pagamento

- Sacador: Quem pratica o ato. Emite o titulo de crédito

- Sacado: A quem a ordem é dirigida. Quem paga.

* No caso do cheque, o sacado é o banco, pois é ele quem paga

- Tomado: Que se beneficia (quem vai receber o titulo) credor

* No caso de duplicata, pode ocorrer o tomador/sacador.

- Saque: ato de criação do titulo

*Ato de assinar o cheque

*Emitir o titulo

Crédito: relação de confiança

- a circulação surgiu de forma indispensável.

Cessão de Crédito:

- não oferecia segurança

- era por meio de contratoo.

- Transferência de credor precisa de notificação

Para o crédito circular, surgiu os títulos de crédito (Cheque, duplicata)

Garante: quem transfere não pode mais coobrar.

Principios do titulo de credito:

- Cartularidade (Papel) – o titulo deve estar representado por um documento. Quem tem a posse do titulo,

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