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Créditos Adcionais

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Por:   •  13/12/2014  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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CRÉDITOS ADICIONAIS

Os famosos créditos adicionais e tão polêmicos dentro de uma gestão política, são as autorizações de despesas que não são computadas ou são insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, dentro do orçamento anual do governo, podem surgir situações não previstas em lei, situações novas que dependem de erário público, e este erário ou recurso não estava previsto dentro orçamento votado pelo legislativo referente ao ano de aplicação.

O governo pode fazer uma mudança na política pública destinando recursos para um setor, porém não existem recursos destinados aquele setor, este tipo de situação necessita de um crédito adicional a ser aprovado. Um exemplo de situação onde há necessidade de abertura de crédito adicional é no caso de catástrofes, como enchentes, terremotos, e o governo tem que liberar rapidamente recursos para resolver ou amenizar o problema, quando isto acontece, o governo pode lançar mão dos créditos adicionais.

Segundo Márcio Luiz de Albuquerque, Analista de Planejamento e Orçamento:

"Os créditos adicionais trabalham para ajustar o orçamento durante o ano. Quando o orçamento é executado a gente se depara com algumas situações imprevistas ou uma mudança no rumo da política do governo, que eventualmente não consta na lei do orçamento. Então para isso a gente tem que alterar essa lei do orçamento. E os créditos adicionais trabalham em função disso, em função dessas alterações."

Existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Segundo Márcio Luiz de Albuquerque “A principal diferença entre eles está na forma de autorização e no mérito da solicitação. Os suplementares vão atender ações já existentes em Lei Orçamentária Anual, mas que não possuem recursos suficientes para serem executados. Os especiais se referem a projetos ainda não previstos. Já os extraordinários servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.

Segundo http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br, os três tipos e créditos adicionais são:

a) Créditos Suplementares

Destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

b) Créditos Especiais

São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente.

Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício,

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