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Por:   •  30/6/2014  •  1.313 Palavras (6 Páginas)  •  235 Visualizações

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Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:

1 - DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais referentes ao curso acima especificado, na modalidade presencial, à distância (EAD), ou à distância (EAD) em regime semipresencial, em conformidade com a legislação aplicável, com este instrumento e com o Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.1.1 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o presente contrato tem início no ato da assinatura pelas partes, subsistindo até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado, renovável para o período letivo subsequente, por vontade das partes, mediante aceitação obrigatória do CONTRATANTE em novo instrumento contratual, conforme regra prevista no contrato ora assinado.

1.2. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora ajustadas.

1.3. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao

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13/02/2014https://sia.estacio.br/gen/asp/genOpenContrato.asp

rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas bem como no local de sua realização pelo CONTRATANTE, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

1.4. São obrigações da CONTRATADA, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:

a) Disponibilizar material didático e acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento da CONTRATANTE;

b) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas virtuais com o professor titular ou, em caso de força maior, apresentado por outro professor com conhecimento comprovado na área;

c) Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, por toda a duração do curso através de e-mails para esclarecimento de dúvidas;

d) Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

e) Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o curso.

1.5. São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:

a) Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;

b) Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;

c) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

d) Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

e) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

2 - DA CARGA HORÁRIA

2.1. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que, nos cursos presenciais, a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou telepresenciais, até o limite de 20%

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(vinte por cento) do total de integralização do curso, nos termos da Portaria MEC nº 4.059, de 10/12/2004,

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