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Cuidados E Direitos Da Gestante

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Por:   •  1/4/2014  •  2.655 Palavras (11 Páginas)  •  525 Visualizações

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Introdução

A maternidade é um sonho de muitas mulheres e também uma dádiva na vida de muitas outras, é importante saber sobre os cuidados necessários para evitar riscos durante o período da gravidez e saber quais os seu direitos perante a lei, é preciso conhecer para exigir.

No Brasil cerca de 71% das mortes de recém – nascidos poderiam ser evitadas e as principais causas são prematuridade, infecção e asfixia.

Tendo esses dados como base tentaremos mostrar de forma simples os principais direitos, e os cuidados a serem tomados pelas gestantes.

Sinais de Perigo

Mudanças no corpo e no temperamento são constantes principalmente nos primeiros meses de gravidez, conforme o desconforto vai diminuindo as gestantes param de se consultar com seus médicos, e aí começa o perigo, algum problemas que começam de Maneiras bem simples podem se tornar graves.Por isso as consulta do pré - natal são importantíssimas para o bem estar do bebê e da própria futura mamãe.

Alguns sinais de perigo de devem ser relatados imediatamente ao médico são:

- Sangramentos vaginais em qualquer época da gestação

- Inchaços no rosto e nos olhos, principalmente se foram de um dia para o outro

- Forte dor abdominal, ainda mais se for constante

- Temperatura acima de 39 C° e associada a tremores

- Ardência na hora de fazer xixi

- Ruptura da bolsa, com perda de liquido

- Após a 26° semana se não houverem movimentos fetais

- Suspeita de contato com doenças Virais.

Direitos da mulher grávida no que diz respeito a saúde

- Realizar seis consultas pré – natal no posto de saúde mais próximo de sua casa e receber uma declaração de comparecimento e o cartão gestante, que contem informações sobre seu estado de saúde.

- Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimentos do bebê e da gestação.

- Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de peso.

- Realizar o parto, que é considerado emergência medica e não pode ser negado á parturiente

Direito Trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à gestante e a mãe:

-Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto, ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida à não ser por justa causa. (art. 39)

-As trabalhadoras grávidas têm direito à dispensa do trabalho para se deslocarem à consultas pré-natais, e exames complementares pelo tempo e número de vezes necessários, desde que comprovadas por declarações de comparecimento, sem a perda de remuneração e de qualquer outra regalia ( Art. 392 § 4º , Inciso II da CLT) (art. 12 da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Resolução 34/180 de 18 de 12 de 1979). O artigo 392 fala de no mínimo de 6 consultas.

-Garantia de direito de transferência de função quando as condições de trabalho o exigirem e a retomada da função que exercia anteriormente logo após o retorno ao trabalho depois do parto ( Art. 392 § 4º Inciso I da CLT).

-Em caso de aborto espontâneo o salário maternidade terá a duração de 3 semanas.

-A empregada gestante tem direito à licença- maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. (art. 392 da CLT). Os dias da licença maternidade não serão descontados das férias da trabalhadora. Para a licença maternidade a empregada deve mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência do parto. Esse prazo pode ser estendido de comum acordo entre empregada e empregador, para 180 dias se a gestante trabalhar em uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã o que ainda não é obrigatório para todas as empresas( Lei nº 11.770 de 9 de setembro de 2008).

-Para exigir esse direito a gestante deve comparecer ao INSS levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.

-No caso da criança nascer morta ( natimorto) ou se houver o óbito do bebê após o parto, a mulher tem direito à licença- maternidade ( Instrução Normativa nº 20 do INSS de 11 de julho de 2007)

-Se ocorrer parto prematuro ou se houver nascimento de gêmeos .A licença- maternidade será computada `partir do momento do afastamento da trabalhadora.

-A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses de idade (art. 396 da CLT) .Poderá contudo negociar esse tempo com o patrão, juntando os dois períodos em um só, de uma hora.

-No caso de empresa onde trabalhem mais de 30 mulheres, maiores de 16 anos de idade, a empresa é obrigada a ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas deixarem seus filhos no período de amamentação e caso não ofereça um lugar, ela deve optar em oferecer um reembolso creche ou fazer convênio para tal serviço ( artigo 389§ 1º da CLT).

-No caso de adoção ou guarda judicial a mãe adotiva tem direito à licença- maternidade que variará de conformidade com a idade da criança adotada.Para bebês adotados de até um ano, a licença maternidade será de 120 dias. De 1 a 4 anos, o

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