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Cumprimento De Sentença

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Por:   •  27/11/2013  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  210 Visualizações

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DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

LEI 11.382/05

Conceito:

Essa lei tem importância na efetivação do julgado (sentença). Alterou o CPC para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças revogando os dispositivos relativos à execução fundada em título judicial. Esta lei tornou o cumprimento de sentença sincrético (resumido). As disposições que tratam do cumprimento de sentença estão nos artigos 475-A ao 475-R.

*Características:

1- A lei 11.382/05 tornou o processo sincrético, trazendo eficiência, celeridade, para a finalização do processo.

2- A defesa do devedor no cumprimento de sentença é a chamada ‘’impugnação ao cumprimento de sentença’’, interposta no prazo de 15 dias a contar da intimação.

3- O cumprimento de sentença é realizado pelo credor, pode ser realizado voluntariamente no prazo de 15 dias após a intimação da decisão. O devedor deverá ater-se ao transito em julgado do processo.

*Natureza Jurídica:

O cumprimento de sentença tem natureza jurídica de incidente processual.

LEI 11.232/05

*Sentença ilíquida:

Deve-se proceder primeiro a liquidação para encontrar o valor certo para, após, realizar o cumprimento de sentença.

*Intimação da parte:

Poderá ser realizado por meio do advogado do requerido quando o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo que tramitou no poder judiciário. Se a ação tramitou no tribunal arbitral, o cumprimento de sentença será realizado perante o judiciário e a intimação da parte requerida deverá ser pessoal.

*Liquidação em pendência de recurso:

>Cumprimento de sentença provisório, art 475-O CPC. Ocorre quando a ação principal está pendente de recurso no tribunal. É necessária a realização de cópias das principais peças do processo principal, pois o cumprimento de sentença provisório formará um novo processo em primeira instância, enquanto o processo principal está nos tribunais aguardando julgamento de seus recursos.

>O cumprimento de sentença provisório se dá por iniciativa do credor. O recebimento de qualquer valor no cumprimento de sentença provisório dependerá do julgamento dos recursos nos tribunais referente a esta ação, da prestação de caução e do valor do cumprimento de sentença. Se houver recurso da ação principal julgada pelo STJ e STF, ou que o valor seja até 60 salários mínimos e questão alimentar, o credor poderá pleitear o recebimento sem a necessidade de prestar caução, art. 475-O, §2º, do CPC.

*Sumário:

>Não admite sentença ilíquida, art. 275 CPC.

Com a sentença ilíquida far-se-á a liquidação, mas, no processo sumário, o juiz deve fixar o valor certo da condenação. Quando houver na sentença parte líquida e ilíquida, far-se-á o cumprimento de sentença da parte líquida e promove-se a liquidação da parte restante.

*Condenação em cálculos aritméticos:

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