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Cumprimento de Sentença

Por:   •  31/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO VERDE GOIÁS

        

        ALINE CORREIA AMARAL, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe, Maria de Fátima Correia de Barros, brasileira, solteira, desempreada, portadora da Cédula de identidade RG n.º, CPF n.º 4286586 DGPC/GO 2° via, inscrita no CPF n° 914.768.101-25, residente e domiciliada em Rua JA30, QD.20,LT.36, Bairro Dom Miguel, Rio Verde-GO por seu advogado RODRIGO MOARES CARBRAL inscrito na OAB – Seção de Rio Verde Goiás, sob o nº 28.819, ao final assinado, com endereço profissional no Núcleo de Prática Jurídica Dr. Jerônimo Carmo de Moraes, da Faculdade Almeida Rodrigues, localizada na Rua Quinca Honório Leão nº 1030, Setor Morada do Sol, vem respeitosamente, perante esse digno Juízo de Vossa Excelência, apresentar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde de acordo com o artigo 106, I, do Código de Processo Civil,receberá as intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS

         Em desfavor de DAVI DO AMARAL LOBATO, brasileiro, dados desconhecidos, com fulcro no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal e nos artigos 528, § 1º, art. 530 e art. 732 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, pelos fatos que passam a expor:

DOS FATOS

         O Executado comprometeu-se a contribuir com o valor o montante equivalente a 30% do salário mínimo vigente, o que foi acordado em Termo de Audiência de Conciliação lavrado em 20 de novembro de 2015 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

        Ademais, o Executado ficou responsável pelo equivalente a 50% das despesas médicas odontológicas e farmacêuticas não cobertas pela rede pública, a primeira lista de material escolar anual e um uniforme será arcado 100% pelo pai.

        Porém, desde o mês de março de 2016, o Executado não está cumprindo corretamente com o pagamento da pensão, sendo que até fevereiro estava contribuindo com o valor total acordado, em março apenas efetuou o depósito no total de 180,00 e no mês de Abril depositou somente o valor de 80,00, desde então não apareceu para lhe dar satisfações dos valores em aberto.

        Nesse passo, tem-se que o débito do Executado compreende:

PLANILHA DE DÉBITOS


CORREÇÃO MONETÁRIA

Atualizado até: 29/09/2016

Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)

Percentual de Juros: 1,00%


VALORES DEVIDOS

Data do Valor Devido

Valor Devido

Fator CM

Valor Corrigido

Juros %

Juros R$

Corrigido+Juros R$

15/03/2016

84,00

1,03529463

86,96

7,00%

6,08

93,04

15/04/2016

184,00

1,03075928

189,65

6,00%

11,37

201,02

15/05/2016

264,00

1,02420438

270,38

5,00%

13,51

283,89

15/06/2016

264,00

1,01426458

267,76

4,00%

10,71

278,47

15/07/2016

264,00

1,00951984

266,51

3,00%

7,99

274,50

15/08/2016

264,00

1,00310000

264,81

2,00%

5,29

270,10

15/09/2016

264,00

1,00000000

264,00

1,00%

2,64

266,64

Subtotal

1.667,66

        Caso não efetue o pagamento em tempo hábil previsto em lei, que sejam acrescidos ao valor principal os seguintes acessórios:


ACESSÓRIOS

R$

Multa Art. 475-J (Novo CPC Art. 523 §1º Lei 13.105/15) - Fase Cumprimento de Sentença - Percentual: 10,00%

166,76

Subtotal

1.834,42

Honorários do Cumprimento de Sentença - Percentual: 10,00%

183,44

Subtotal

2.017,86

        Diante do acima exposto, tem-se que o débito total do Executado perfaz o montante de R$1.667,66 (um mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sem acréscimo dos acessórios acima descritos.

...

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