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Curatela

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Por:   •  13/5/2014  •  Ensaio  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  343 Visualizações

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Analise sobre acordão referente à Curatela do nascituro e do enfermo

Caso A - Curatela sobre o enfermo

1. Qual foi a decisao de primeiro grau?

A decisão de primeiro grau foi deferir a curatela do dependente químico ( enfermo ), solicitada pela mãe do mesmo.

2. Porque a parte recorreu?

A parte recorreu da Ação de Obrigação de Fazer, pois não julgou necessários os fundamentos apresentados pela r. sentença, pelo fato de não haver laudo médico, entretando o r. tribunal justificou a sua decisão com base no artigo 1767, III do CPC , conforme descrito abaixo.

Art. 1.767 Estão sujeitos a curatela:

I- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III - os deficientes me ntais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V - os pródigos.

3. Qual a decisao do tribunal?

A decisão do r. Tribunal foi favorável a mãe, a curatela foi concedida pois a mãe não possue mais condições de manter o filho em casa, visto que o mesmo possuia o hábito de misturar os medicamentos de uso continuo para seu tratamento com bebibas alcoolicas, causando assim total transtorno ao lar e convivio familiar.

4. Qual sua opiniao sobre o acordao: foi "justo" ou nao?

O acordão foi justo, visto que o curatelado necessita de tratamento profissional, visando a saúde e segurança da mãe, que há muito tempo vinha sofrendo com as crises sofridas pelo filho.

Caso B - Curatela sobre o Nascituro

1. Qual foi a decisao de primeiro grau?

A decisão de primeiro grau foi favoravel a curadora a mãe do nascituro ( curatelado ).

2. Porque a parte recorreu?

A parte recorreu, porque havia indenizado a curadora no pós morte do genitor, arcando inclusive com as despesas do funeral, e sendo sentenciada ao pagamento de pensão ao curatelado, entre tanto mesmo após o nascimento do mesmo o valor continuava a ser mantido sem nehum reajuste, uma vez que o valor deveria ser reduzido a metade por se tratar de uma pensão a criança e não a mãe, pois no caso do nascituro havia uma espectativa de vida após seu nascimento já se trata dos direitor da personalidade já assegurado por lei com seus direitos garantidos, como é o caso dos alimentos.

3. Qual a decisao do tribunal?

A decisão do tribunal foi favoravel a ré, uma vez que a criança já adquiriu personalidade jurídica, cabe a ação de alimentos e não mais a curatela do nascituro.

4. Qual sua opiniao sobre o acordao: foi "justo" ou nao?

Sim a decisão do r.acordão foi justo, visto que a mãe

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