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CURATELA

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Por:   •  4/6/2014  •  Tese  •  1.306 Palavras (6 Páginas)  •  464 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

MARISE PEREIRA, brasileira, solteira, bioquímica, portadora da cédula de identidade nº..., inscrita no CPF nº..., residente e domiciliada na Rua..., São José dos Pinhais/ PR, por seus advogados com procuração anexa, com escritório na Rua..., São José dos Pinhais/PR onde recebe intimações e notificações, vem, diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil cumulado com o artigo 1723 e seguintes do Código Civil e artigo 1º da Lei n. 9278/1996 propor:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

em face de ELVIO DA SILVA, brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF nº:..., residente e domiciliado na Rua Saldanha Marinho, 13, apto 01, Bigorrilho, Curitiba/PR pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

A autora conviveu em união estável com o réu por um período de aproximadamente 14 (quatorze) anos, conforme documentos juntados na exordial, conta bancária conjunta (doc. 01), contas de água (doc. 02) e contas de luz (doc. 03). Entretanto, por motivos não relevantes à causa, a situação de União Estável modificou-se, estando os dois separados há aproximadamente 03 (três) meses. Da União Estável não adveio filhos.

Ocorre que na constância do relacionamento adquiriam um lote de terreno urbano designado sob nº 04 na planta 1111, situado em São José dos Pinhais e avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) (doc. 04); um apartamento no Edifício Carrara avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais) (doc. 05); um consultório odontológico com equipamento completo avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais) (doc. 06) e alguns bens móveis que guarneciam à residência, tais como o jogo de quarto no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), uma obra de arte no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) w um jogo de cozinha no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) (doc. 07).

Ambos contribuíram igualmente para a aquisição do patrimônio atual.

Assim, tanto a Requerente como o requerido transpassavam perante a sociedade a caracterização de uma família, uma vez que além do comportamento como um casal, tiveram seus bens adquiridos conjuntamente e dividiam suas despesas, estando ausente apenas a celebração pública do casamento, o que não obsta o Reconhecimento e dissolução da União Estável a fim de trazer ao mundo fático as consequências necessárias, principalmente no tocante a partilha dos bens.

II. DO DIREITO

O Código Civil, em seu artigo 1.723 dispõe que:

“é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Pelo simples fato da mantença de um relacionamento público e notório já é suficiente para caracterizar a União Estável, tendo na presente demanda outro fator relevante o tempo que conviveram juntos, isto é, durante 14 (quatorze) anos conviveram diariamente, enfrentando as dificuldades e alegrias de uma vida a dois, compartilhando tudo, inclusive adquirindo bens.

No tocante aos bens, analisando o Código Civil, seu artigo 1.725 traz como regime geral, isto é, ocorre no caso das partes não disporem de modo diferente, o regime de comunhão parcial de bens. Isto é, no presente caso o regime adequado é o da comunhão parcial de bens uma vez que não houve disposição diferente suscitada pelas partes.

Quanto ao reconhecimento da União Estável como entidade familiar a Constituição Federal de 1988, no §3º do artigo 226 trouxe de forma bem clara e objetiva que:

“para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Ainda, a Lei 9.278/1996 em seu artigo 1º, estabelece que:

“É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”

Já, quanto à disposição sobre os bens o artigo 5º do supracitado diploma legal estabelece que:

“Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.” (grifo nosso)

Neste sentido, a jurisprudência se manifesta da seguinte maneira:

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL RECURSO DE APELAÇÃO. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. Com o advento da Lei nº 9.276/96, os bens adquiridos pelo casal, na constância da União Estável, são considerados como frutos do trabalho e da colaboração comum, motivo pelo qual devem ser partilhados - Nos estritos termos do art. 333, II, do CPC, incumbe o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo Requerente do autor. - A parte gozará da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não dispõe de condições de pagar as custas do

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