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Curso Introdução Ao SICONV - Operações De Repasse

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Por:   •  26/9/2013  •  8.595 Palavras (35 Páginas)  •  464 Visualizações

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Curso

Introdução ao SICONV - Operações de Repasse

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Este Curso está estruturado em 6 Unidades, com a seguinte abordagem:

Unidade 1– Gestão do Contrato de Repasse e o SICONV;

Unidade 2 – Análise, Aprovação e Celebração Contratual;

Unidade 3 - A Execução Financeira no SICONV;

Unidade 4 – Reprogramação Contratual e seu fluxo;

Unidade 5 – Prestação de Contas; e

Unidade 6 – O SICONV para a Sociedade Brasileira.

Unidade I

Gestão de contratos de repasse e o SICONV

São objetivos dessa Unidade:

Estudaremos nesta Unidade a forma de transferência de recursos por parte da União, o contexto do surgimento do SICONV e a legislação aplicável na sua utilização Este módulo está divido em 3 lições:

1. Os contratos de repasse;

2. O SICONV;

3. Gestão de contratos de repasse e o SICONV.

Após finalizar o estudo desta Unidade, você deverá ser capaz de:

• Conceituar contratos de repasse e identificar sua importância na execução de políticas públicas;

• Definir o que é o SICONV, destacando o contexto de sua criação e em quais situações é utilizado;

• Listar o rol de normas (leis, portarias, etc) aplicáveis à utilização do SICONV;

• Definir o papel do SICONV na gestão dos contratos de repasse.

Lição 1 - Os contratos de repasse

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A população brasileira tem expectativas sobre a atuação do Governo Federal, para atendimento às necessidades de saúde, infraestrutura, segurança, etc...

Sabemos entretanto que, de forma centralizada, é muito difícil atender a todos os anseios da população. Sendo assim, a União executa parte de suas políticas públicas por meio de transferências voluntárias de recursos financeiros para Estados, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.

Essas transferências voluntárias são realizadas pelos Órgãos gestores, geralmente Ministérios, por meio dos programas sob sua gestão.

As transferências voluntárias representam a entrega de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco.

Mas, o que é um contrato de repasse?

Segundo a definição do Decreto 6.170/2007, Art. 1o § 1º:

II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;

Os contratos de repasse são formas de transferências de recursos federais similares aos convênios, entretanto, contam com a presença de uma Instituição Financeira que atua como mandatária da União.

São Instituições Financeiras Federais:

• Caixa Econômica Federal

• Banco do Brasil S/A

• Banco do Nordeste do Brasil

• Banco da Amazônia.

Os recursos transferidos pela União por meio dos contratos de repasse são também acompanhados pelos órgãos de controle como o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria-Geral da União).

Na atribuição de órgãos controladores dos recursos do OGU, o TCU e CGU têm acompanhado a execução dos programas, projetos e atividades de interesse recíproco, voluntárias ou não e nesse acompanhamento têm apresentado aos agentes executores – Gestores, agentes financeiros e Proponentes – diversas orientações/sugestões.

Ao verificar que uma das dificuldades encontradas no processo é o acompanhamento público externo, nas diversas etapas do processo, o TCU, por meio dos acórdãos do TCU 788/2006/Plenário e 2066/2006/Plenário, recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a criação de um sistema de acompanhamento das transferências de recursos.

A partir dessas recomendações e com o intuito de modernizar os trâmites das transferências de recursos, foi promulgado o Decreto 6.170/2007, complementado pela Portaria MF/MPOG/CGU* nº 127/2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, que conheceremos melhor nas próxima Unidades. Atualmente, os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação cujos recursos são oriundos do Orçamento Geral da União, são regulamentados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, que revogou a Portaria Interministerial nº 127/2008.

Finalmente, é importante conceituarmos o SICONV:

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, para celebração, liberações, acompanhamento e prestações de contas de contratos de repasse, convênios e termos de parceria/cooperação (transferências voluntárias).

Após termos relacionado a legislação que originou o SICONV, veremos as diretrizes e as funcionalidades disponibilizadas no sistema, na próxima lição.

Lição 2 – O SICONV

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Diretrizes do SICONV

Para atender ao disposto no decreto 6.170/2007, o SICONV foi criado, tendo como premissas fundamentais as seguintes diretrizes:

• Possibilitar maior transparência na distribuição e utilização de recursos de convênios, contratos de repasse e termos

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