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Custos diretos

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Por:   •  23/4/2014  •  Tese  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  299 Visualizações

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2. Conceitos Relevantes

2.1. Custos Diretos

Os custos diretos a um objeto de custeio são os custos diretamente relacionados a esse objeto, isto é, que podem ser fácil e economicamente identificados ao objeto de custeio, sem qualquer rateio. Entende-se por rateio a distribuição arbitrária dos custos que não são diretamente identificados e apropriados aos objetos de custeio. São exemplos de custos diretos aqueles com matéria-prima consumida e mão-de-obra dos operários — em algumas situações, a mão-de-obra pode ser um custo indireto. Exemplo o salário do supervisor da produção corresponde a um custo indireto (LEONE, 1997).

2.2. Custos Indiretos

Custos indiretos a um objeto de custeio são aqueles que não podem ser identificados com o objeto de custeio de maneira economicamente viável, pois são comuns a dois ou mais objetos de custeio (áreas ou produtos). Os custos indiretos são alocados ao objeto de custo por meio de um método de alocação de custo denominado rateio. Logo, são aqueles que não oferecem condição de medida objetiva e dos quais qualquer tentativa de alocação tem de ser feita de maneira estimada e, algumas vezes, arbitrária. São exemplos de custos indiretos a depreciação, a manutenção, o seguro e o aluguel (LEONE, 1997).

2.3. Gastos Gerais de Fabricação

Custo de fabricação é o valor dos insumos usados na fabricação dos produtos da empresa. Exemplos desses insumos são: materiais, trabalho humano, energia elétrica, máquinas e equipamentos. Diferencia-se do gasto pelo fato de que este último refere-se aos insumos adquiridos, enquanto o custo está relacionado com os insumos efetivamente utilizados.

Estes custos de fabricação estão relacionados com a fabricação dos produtos, sendo normalmente divididos em: Matéria-Prima (MP), Mão de Obra Direta (MOD) e Custos Indiretos de Fabricação (CIF) (BORNIA, 2010).

2.4. Mão-de-Obra Direta (MOD)

A mão-de-obra direta é aquela que pode ser facilmente identificada em relação aos produtos, como por exemplo, o salário do torneiro mecânico, do tecelão, do carpinteiro, os quais trabalham diretamente na transformação das matérias-primas, ou seja, compreende os gastos com pessoal que trabalha diretamente na fabricação dos produtos (RIBEIRO, 1992).

2.5. Mão-de-Obra Indireta

A mão-de-obra indireta compreende os gastos com pessoal que trabalha na empresa sem interferir diretamente na fabricação dos produtos, ou seja, que não age diretamente no processo produtivo deste ou daquele item, porém, os serviços que prestam beneficiam toda a produção em conjunto, sendo, portanto, necessário que esses gastos sejam rateados, por critérios estimados ou arbitrados, para os diversos produtos fabricados. Como exemplo salários e encargos dos supervisores da fábrica, dos faxineiros, dos eletricistas e mecânicos que fazem a manutenção das máquinas e equipamentos industriais (RIBEIRO, 1992).

2.6. Custo Indireto de Fabricação (CIF)

Os custos indiretos de fabricação (CIF) são todos os demais custos de produção (materiais de consumo, mão de obra indireta, depreciação,

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