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Cálculo da área de construção estimada

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Por:   •  5/1/2015  •  Tese  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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7.3.2. Cálculo da Área Estimada de Construção

Caberá ao arquiteto e urbanista realizar o cálculo da área de construção que deverá projetar. Quando

fornecida pelo Contratante deverá o mesmo validar e ser esta ajustada para mais ou para menos quando da

formalização da entrega do documentos para aprovação dos poderes públicos, quando , salvo disposição em

contrário a remuneração ou preço de venda do projeto arquitetônica deverá ser ajustado em função da Área

Total de Construção a ser aprovada.

7.3.3. Redutor (r) para elementos que se repetem no mesmo projeto

Aplicar os redutores abaixo sobre as áreas construídas que se repetirem observando os seguintes

procedimentos:

a) Para áreas que se repetem na mesma edificação, aplicar os redutores abaixo para a quantidade de

repetições;

b) Para repetições de uma mesma edificação típica, aplicar os redutores abaixo para a quantidade de

repetições previstas.

c) Para quantidades de repetições intermediárias aos valores da tabela abaixo, calcular o redutor

utilizando a fórmula de interpolação abaixo.

d) Somente serão consideradas repetições as que utilizarem integralmente a mesma solução projetual

e material gráfico gerado sem qualquer tipo de adequação, ajuste ou detalhes.

7.6.6.1. PROJETO BÁSICO (PB-ARQ) (opcional)

7.6.6.1.1 - Informações de referência a utilizar:

a) anteprojeto de arquitetura (AP-ARQ);

b) anteprojetos produzidos por outras atividades técnicas;

c) outras informações.

7.6.6.1.2 Informações técnicas a produzir:

as relativas à edificação (ambientes externos e internos) e a todos os elementos da edificação,

seus componentes construtivos e materiais de construção, devidamente compatibilizadas com os projetos

complementares de estrutura e instalações, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis

com os projetos complementares básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação

(contratação) dos serviços de obra correspondentes.

Apesar da previsão legal (lei 8.666/93), este documento recomenda que a realização de orçamentos,

que servirão para licitações de obras, utilize como base somente o Projeto para Execução (PE), e não o Projeto

Básico (PB). Tal recomendação visa garantir maior exatidão e transparência nos contratos de construção.

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