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Código De ética De 1986

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Por:   •  26/9/2014  •  232 Palavras (1 Páginas)  •  458 Visualizações

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL (APROVADO EM 09 DE MAIO DE 1986)  INTRODUÇÃO    As idéias, a moral e as práticas de uma sociedade se modificam no decorrer do processo histórico. De acordo  com a  forma em que esta  se organiza para produzir,  cria  seu governo, suas instituições e sua moral.

A  sociedade brasileira no atual momento histórico  impõe modificações profundas em todos  os  processos  da  vida  material  e  espiritual.  Nas  lutas  encaminhadas  por  diversas organizações nesse processo de transformação, um novo projeto de sociedade se esboça, se constrói e se difunde uma nova ideologia.

Inserido neste movimento, a categoria de Assistentes Sociais passa a exigir também uma nova ética que  reflita uma  vontade  coletiva,  superando a perspectiva a‐histórica e a‐crítica, onde os  valores  são  tidos  como universais e acima dos  interesses de  classe. A nova ética é resultado da  inserção da categoria nas  lutas da classe trabalhadora e, conseqüentemente, de uma  nova  visai  da  sociedade  brasileira.  Neste  sentido,  a  categoria  através  de  suas organizações, faz uma opção clara por uma pratica profissional vinculada aos interesses desta classe. As conquistas no espaço institucional e a garantia da autonomia da prática profissional requerida pelas contradições desta sociedade só poderão ser obtidas através da organização da categoria articulada às demais organizações da classe trabalhadora.

O  presente  Código  de  Ética  Profissional  do  Serviço  Social  é  resultado  de  um  amplo processo  de  trabalho  conjunto,  desencadeado  a  partir  de  1983.  Em  diferentes  momentos deste  processo,  os  Assistentes  Sociais  foram  solicitados  através  do  CFAS/CRAS  e  demais entidades  de  organização  da  categoria  a  dar  contribuições  e  a  participar  de  comissões, debates,  assembléias,  seminários  e  encontros  regionais  e nacionais.  Seu  conteúdo  expressa  princípios e diretrizes norteadores da prática profissional determinados socialmente, e traz a marca  da  conjuntura  atual  da  sociedade  brasileira.  Constitui‐se  em  parâmetro  para  o profissional se posicionar diante da realidade, disciplinando o exercício profissional no sentido de dar garantia à nova proposta da prática dos Assistentes Sociais. 

Os  princípios  e  diretrizes  norteadores  da  prática  profissional  estão  expressos  neste Código  sob  forma de direitos, deveres  e proibições,  agrupados  em  títulos  e  capítulos. Com caráter  introdutório, serão destacados aqueles que dão  indicações de uma nova ética, tendo como  referencia  o  encaminhamento  da  prática  profissional  articulada  às  lutas  da  classe trabalhadora:

A  devolução  das  informações  colhidas  nos  estudos  e  pesquisas  aos  sujeitos  sociais envolvidos. • O  acesso  às  informações  no  espaço  institucional  e  o  incentivo  ao  processo  de democratização das mesmas. • A  contribuição  na  alteração 

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