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Código de Ética para Enfermagem

Seminário: Código de Ética para Enfermagem. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/4/2014  •  Seminário  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  726 Visualizações

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 do grego “deon“ = dever, obrigação + “logos” = tratado, teoria

 Introduzida em1834 filósofo inglês Jeremy Bentham como “Teoria do dever”.

 Ciência que estuda os deveres aplicados às categorias profissionais.

 Preocupa-se com os deveres de um grupo profissional em relação as suas atribuições e responsabilidades.

 Se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão.

 As normas são estabelecidas pelos próprios profissionais, tendo em vista não exatamente a qualidade moral mas a correção de suas intenções e ações, em relação a direitos, deveres ou princípios, nas relações entre a profissão e a sociedade.

 Cada profissional está sujeito a uma deontologia própria para regular o exercício de sua profissão - o Código de Ética.

 Deontologia é um conjunto de comportamentos exigíveis dos profissionais, baseada em sua livre ação e no seu caráter moral.

 Ética profissional é o conjunto de normas que formam a consciência profissional e representam imperativos de sua conduta.

 A ética e a deontologia de uma profissão constitui em conjunto o seu código de conduta profissional – Código de Ética

 07/1953- CIE aprovou o 1º Código de Ética para Enfermeiras

 Local: Escola de Enfermagem da USP.

 Assembleia com enfermeiras de 37 – países

 Formado por 14 artigos

 Atualizado em 1973

 Última atualização em 2007

 1º CEE (elaborado através da ABEn), foi publicado em 1958 com 16 artigos afirmava que “a responsabilidade fundamental do enfermeiro é servir a pessoa humana, zelando pela conservação da vida, aliviando o sofrimento e promovendo a saúde, em coordenação de esforços com os membros das profissões afins”; e comprometia-se a “respeitar a vida desde a concepção até a morte”.

 Reformado em 1975 (passa de 16 para 18 artigos)

 Com a promulgação da Lei 5.905, de 12/07/1973 foi criado o COFEN e o COREN através do art.8º, inciso III recebe a competência de elaborar o CDE e alterá-lo quando necessário.

 Código de Deontologia de Enfermagem 1975/76. Possuía 5 capítulos- responsabilidades fundamentais, o exercício profissional, o enfermeiro perante a classe, perante os colegas e demais membros da equipe de saúde e as disposições gerais.

 exercício profissional com 11 art. abrangendo deveres, proibições, posicionamento profissional.

 Dirigia-se apenas ao enfermeiro, excluindo as demais categorias da enfermagem

 Resolução nº 160, de 12/05/1993 aprova pelo COFEN o CEPE.

 Resolução nº 240, de 30/08/2000 faz uma pequena reformulação, excluindo o art. 69 que estipulava ser proibido fazer publicidade.

 Resolução COFEN nº 311 de 08/02/2007, revoga a anterior

 CEPE 2007- apresenta 6 capítulos (relações profissionais; sigilo profissional; do ensino, pesquisa e da produção técnico-científica; dos direitos; das infrações e das penalidades; e das aplicações da penalidades.

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