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D. CONSUMIDOR SEMANA 01

Pesquisas Acadêmicas: D. CONSUMIDOR SEMANA 01. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/3/2014  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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APLICAÇÃO PRÁTICA TEÓRICA: AULA 01.

Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

RESPOSTA DISCURSIVA:

Por mais que o Código Civil seja classificado como lei geral em detrimento do Código do Consumidor ser lei especial, já que este se destina para o sujeito consumidor, que é especial, e por mais que a Lei geral seja de 2002, portanto mais nova que a do Consumidor, do ano de 1990, aquela não derroga esta.

O CC versa sobre o contrato de transporte em geral, em sua totalidade, porém, toda vez que este mesmo contrato gerar relação de consumo, ele fica sujeito a partir daí aos princípios e regras do CDC. Destarte, o contrato de transporte, dando-se de uma relação de consumo, desloca-se da lei geral (CC) para especial (CDC).

Não obstante, mesmo que o CC em seu artigo 200, parágrafo 3º, V, estabeleça o prazo prescricional de 3 anos para o pleito de reparação civil, tal regra é geral e não específica para o contrato de transporte. Ficando assim inaplicável ao caso o artigo 732 da mesma lei. Já o artigo 27 do CDC estabelece o prazo prescricional de 5 anos para a pretensão de reparação, sendo especialmente voltada para os casos de acidentes de consumo, pelo fato do serviço. Então por este último artigo citado pertencer a lei especial, que não é derrogada pela lei geral, é o mesmo quem deve ser levado em consideração no caso e ser, por isso, aplicado.

Com relação à Constituição e a defesa do consumidor é incorreto dizer:

A) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem administrativa.

B) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem econômica.

C) é um direito e uma garantia fundamental que pode ser alterada por meio de emenda constitucional por e tratar de uma relação de direito privado.

D) é uma cláusula pétrea e um direito ligado as relações de direito público.

RESPOSTA OBJETIVA: D

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