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D Constitucional

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Por:   •  25/6/2014  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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Direito Constitucional – Tópicos mais importantes para a prova

• Dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição Federal

• Constitucionalismo – é uma técnica de limitação da arbitrariedade do poder do Estado com fins garantísticos.

• Princípio da unidade – não há hierarquia de normas na CF

• Concepção política, sociológica e jurídica

• Poder constituinte originário; titular (o povo); exercício (representantes); características: ilimitado juridicamente, incondicionado, permanente, poder de fato;

• Poder constituinte difuso (mutação constitucional), altera só o sentido da CF;

• Limites do Poder Constituinte Derivado: procedimentais, circunstanciais e materiais;

• Processo de aprovação de emenda constitucional;

• Lembrar do art. 60, CF

• Direitos Fundamentais: IX – casa é asilo inviolável; gratuidade de serviços (art. 76);

• Ações constitucionais: habeas corpus, habeas data, ação popular...

• Art. 13, CF – o que faz a CPI;

• Diferença de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos;

• ADCT (normas transitórias); Preâmbulo (não tem força normativa)

• Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: Normas de eficácia plena, contida e limitada por princípio institutivo ou programático;

• Obs: Toda norma constitucional tem eficácia mínima;

• Direitos Sociais: Dependem de atuação do estado, exige fazer estatal; são positivos;

• São normas de eficácia limitada de princípio programático;

• O Estado deve aplicar na máxima medida possível;

• Mínimo existencial: o estado de proporcionar o mínimo de direitos para sobreviver com dignidade. Não pode alegar reserva do possível neste caso;

• Saúde é direito subjetivo;

• Direitos políticos: ver inelegibilidades;

• Partidos políticos: princípio da anterioridade da lei eleitoral;

• Direitos de Nacionalidade: critérios jus soli (territorial); critério jus sanguinis (sangue);

• Brasil adota os dois critérios, misto, e o critério sanguíneo não pode ser analisado só (art. 12,b);

• Quem são os brasileiros natos? Ele jamais serão extraditados;

• Nacionalidade potestativa;

• Só a CF estabelece distinção entre brasileiro nato e naturalizado;

• Brasileiro naturalizado (nacionalidade secundária): adquire-se por processo ordinário (estatuto do estrangeiro), extraordinário (viver no Brasil mais de 15 anos); países de língua portuguesa (1 ano);

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