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D Trabalho

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Por:   •  13/11/2014  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  200 Visualizações

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Bem as principais normas de medicina e segurança do trabalho, são no que compete as empresas:

Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados, através de ordens de serviço , quanto as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalhou doenças ocupacionais, adotar medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente(art. 157 da CLT).

Já a os empregados fica m incumbidos de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções expedidas pelo empregador, colaborar com as empresas na aplicação das normas sobre segurança e medicina do trabalho( art. 158 da CLT).

O fornecimento dos equipamentos de proteção individuas os (EPIS), a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente ao funcionário em perfeito estado de conservação e funcionamento desde que seja necessário com base no ( art.166 da CLT). A atividade insalubre são aquelas que por sua vez exponha os funcionários a condições e métodos de trabalho nocivos a saúde , acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art.189 CLT). A norma regulamentadora das atividades insalubre e a NR 15, da Portaria 3.214/1978.

Conforme a sumula 289 do TST, entendesse que não se exime o pagamento doa atividade insalubre o simples fornecimento dos EPIS, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

ETAPA 4

Sobre os direitos imprescritíveis no direto do trabalho, com base no art. 7° inciso XXIX, e com embasamento na emenda Constitucional 28/200, a “Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”. Para conclusão não a direitos imprescritíveis.

Bem atos anti-síndicas são condutas que desafiam o andamento regular do exercício da atividade sindical, causando prejuízos a os direitos sindicais. As praticas desses atos, sua vez, são condutas ilícitas do empregador, englobando a ingerência indevida nas organizações de trabalhadores, dificultando ou impedindo o exercício de direitos sindicais, bem como atos de discriminação sindical e de recusa injustificada quanto á negociação coletiva.

Liberdade sindical no Brasil

A organização sindical no Brasil mesmo depois da Constituição federal de 1988, ainda se baseia em muitas restrições ao principio da liberdade sindical, como algumas restrições que antes eram apenas infra constitucionais passaram a constar na CF, estas restrições estão em discordância com o efetivo principio de liberdade sindical,

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