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DIFERENTE DOCUMENTO DIFERENTE DAS REGRAS DE JUSTIÇA DA COMISSÃO

Tese: DIFERENTE DOCUMENTO DIFERENTE DAS REGRAS DE JUSTIÇA DA COMISSÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/4/2014  •  Tese  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE _______ UF (ação de alimentos a competência será no foro do domicilio do alimentado –art. 100, CPC)

Espaço

(Se for cautelar incidental, deve ser por dependência do processo principal)

Distribuição por dependência ao Processo n.

Qualificação – Nome (menor incapaz ou púbere) Assistido ou Representado pelo representante legal (mãe, nome em caixa alta), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° ..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob n° ..., residente e domiciliada (endereço completo rua ou avenida, n°, bairro, CEP, cidade, estado), vem por meio de seu advogado que subescreve com endereço profissional ( endereço completo, rua ou avenida, n°, sala, bairro, CEP, cidade estado), em que receberá as futuras intimações com fulcro no art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência propor a presente.

Nome da Ação (AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO ou AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO C/ PEDIDO DE LIMINAR – o pedido de liminar é p/ demonstrar fumus boni iuris e periculum in mora) Sendo que arresto cabe quando for caso de quantia certa e esta cautelar é incidental, porque já existe o processo principal. Seqüestro cabe quando for caso de bens determinados, execução de coisa certa. Ou (AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS)

Pelo procedimento especial cautelar ou (em caso de ação de alimentos) pelo procedimento previsto no art. 732, CPC c/c art. 646 e seguintes do CPC, em face de (nome em caixa alta, + qualificação), pelas razões de fato e de direito que passam a expor.

Ação de alimentos – Gratuidade da Justiça ?

Os Exequentes, mediante declaração anexa, não possuem condição econômica que lhe permitam arcar com as custas do processo, os honorários advocatícios e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo, pois para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, sendo considerados pobres, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei 1.060/50.

DOS FATOS – Narrar a história (expressões: Insta citar; Cita-se ainda; de maneira imperiosa contribuir; Desta feita; Cabe ressaltar; Assim sendo; Não se pode olvidar ) Ante ao exposto, não há alternativa senão buscar amparo judicial para assistir a subsistência dos Exequentes, uma vez que é inquestionável, e, igualmente, fundado, o receio dos Exequentes de não receber os valores devidos.

http://www.trt1.jus.br/web/guest/pauta_audiencia;jsessionid=2CD2A074A35EE0007E4A9FAFF2901642

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