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DIPAM - PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Por:   •  8/10/2013  •  Tese  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  332 Visualizações

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DIPAM - PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O que é DIPAM?

A DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.

2. O que é Índice de Participação dos Municípios?

Os índices de participação dos municípios no produto de arrecadação é um fator utilizado no repasse do ICMS vindo do estado e quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo Estado ao município.

3. Como é obtido o índice de participação dos municípios?

De acordo com as leis estaduais n°3201/81 e 8510/93, o critério para a apuração do Índice de Participação dos municípios paulistas no repasse do ICMS é através da soma dos seguintes índices:

Componente percentual Fixo: 2% que deve ser dividido igualmente pelo número de municípios do Estado (645), independentemente de qualquer fator. Corresponde ao valor de 0,00310077%.

Índice percentual de População (13%): trata-se da relação percentual entre a população do município e a população do Estado. Os dados de população são fornecidos pelo recenseamento demográfico do IBGE, sendo que o último ocorreu em 2000.

Índice percentual de Receita Tributária Própria - RTP (5%): a RTP constitui-se da arrecadação municipal com os seguintes impostos: IPTU, ITBI e ISSQN. O total arrecadado no ano anterior ao da apuração deve ser informado ao Estado através do formulário da Declaração de Receita Tributária Própria Municipal (DREMU), tendo os dados do balanço apresentado ao Tribunal de Contas do Estado. O índice é apurado com base na relação percentual entre a RTP do município e a soma das RTP´s dos 645 municípios do Estado.

Índice percentual de Área Cultivada (3%): é apurado com base na relação percentual entre a área cultivada de cada município e a área cultivada de todos os municípios do estado. Os dados utilizados são do exercício anterior ao da apuração e são fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.

Índice percentual de Área Inundada (0,5%): a área inundada é aquela que, no exercício anterior ao da apuração, se destine exclusivamente à formação de reservatórios para geração de energia e que conste de levantamento da Secretaria Estadual de Energia. O índice é apurado com base na relação percentual entre a área inundada do município e a área inundada dos municípios do Estado.

Índice percentual de Área Preservada (0,5%): área preservada ou protegida é a área que conste de levantamento, de acordo com o anexo da Lei 8.510/03, efetuado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Índice Percentual do Valor Adicionado (76%): obtido através da relação percentual entre o valor adicionado ocorrido em cada município e o valor total do Estado, pela média dos dois exercícios anteriores ao da apuração.

4. O que é Valor Adicionado? Quem calcula o Valor Adicionado?

O Valor Adicionado (V.A) corresponde ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor dos serviços de transporte e de comunicação prestados no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas e dos serviços de transporte e de comunicação adquiridos, em cada ano base; ou seja, ano civil imediatamente anterior ao da apuração. O valor adicionado do município corresponde à soma dos valores adicionados dos estabelecimentos inscritos em sue território e dos valores a ele atribuídos pelos contribuintes de outros municípios.

Os dados para o cálculo do valor adicionado são coletados pela Secretaria da Fazenda por intermédio das GIA´s, DIPAM´s A, B e Declarações do Simples.

5. O que é GIA?

A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) possui os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP´s), os quais são utilizados na obtenção do valor adicionado dos estabelecimentos, de acordo com os cálculos determinados pela Portaria CAT 36/03; somando-se ou subtraindo-se os ajustes declarados na DIPAM-B.

As GIAS e as fichas de DIPAM-B são feitas por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), isentos ou não, e devem ser transmitidas mensalmente à Fazenda Estadual através da internet.

Os CFOP´s devem retratar todas as operações realizadas pela empresa e são grupos que iniciam-se de acordo com a tabela:

O que é DIPAM – B?

A DIPAM- B é um documento que deve ser entregue mensalmente à Fazenda Estadual, junto com a GIA, através do preenchimento do campo INFORMAÇÕES PARA DIPAM-B. Os contribuintes inscritos no cadastro do ICMS, isentos ou não, enquadrados no RPA ou no regime de estimativa; principalmente os prestadores de serviço de transporte, comunicação e energia; devem preencher a DIPAM-B para que os ajustes positivos ou negativos sejam contabilizados no cálculo do valor adicionado. Para prestar as informações o contribuinte deve escolher quais dos seguintes códigos da DIPAM-B caracterizam as operações realizadas pelo estabelecimento:

Código 1: compra de produtores não equiparados a comerciantes ou industriais e recebimentos de mercadorias por cooperativa de produtores deste Estado;

Código 2: dados do valor adicionado apurado por revendedores autônomos, por prestadores de serviço de transporte, por prestadores de serviço de comunicação, por geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, e apropriação do valor da produção agropecuária;

Código 3: operações e prestações não escrituradas e informações necessárias ao ajuste de dados declarados em GIA.

6. O que é DIPAM – A?

A

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