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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  5/6/2014  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  2.324 Visualizações

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RESPOSTAS ATPS – DIREITO ADMINISTRATIVO

ETAPA - 1

PASSO - 1

1 - É aceitável, sob o prisma jurídico, que, nos contratos administrativos, estejam presentes cláusulas exorbitantes?

• Justificar e fundamentar sua resposta.

Sim. Pois o Estado tem o direito de incluir nos contratos cláusulas que garantam privilégios para si com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, conforme dispõe o artigo 23, inciso V da lei nº 8987/95, por exemplo, resguardar os direitos face ao contratante em nome da coletividade.

PASSO - 2

1- Qual a diferença entre convênio e consórcio administrativo?

• Justificar e fundamentar sua resposta.

No convênio podem participar entes privados para a execução de determinado serviço público, já no consórcio não é permitida a participação de entes privados, ou seja, devem ser feitos somente por entes públicos. O convênio está disciplinado no artigo 116 da lei nº 8666/93, no qual dispõe as regras para que a administração pública possa celebrar os acordos, isso não acontece com os consórcios já que estes dependem da presença dos entes públicos, que sejam todas as partes participantes.

Conforme leciona Diógenes Gasparini “ de sorte que, entre a União, o Estado Federado e o Município pode haver convênio. Entre dois Estados-Membros ou cinco Municípios pode haver consórcio. A participação de particulares, senão está proibida, descaracteriza, por essa razão, o consórcio”. (DIREITO ADMINISTRATIVO, 2004, PAG. 403).

ETAPA - 2

PASSO - 2

1-É aceitável a alienação de bens públicos?

• Fundamentar sua resposta.

Sim. Desde que seja precedida de licitação na forma do artigo 17 da lei nº 8666/93.

Hely Lopes Meirelles destacou na sua obra:

“Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, desde que a administração satisfaça certas condições prévias para a sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública”. (DIREITO ADMINISTRATIVO, 1998, PAG. 445).

PASSO - 3

Ler o artigo 37, par. 6°, da Constituição Federal e, juntamente com o seu grupo, apontar quais as diferenças entre a Responsabilidade objetiva do Estado e a Responsabilidade subjetiva do Funcionário.

Da análise do artigo 37, par. 6° da Constituição Federal, se extrai que o Estado responde objetivamente por qualquer dano causado ao cidadão em decorrência de falha na prestação do serviço público. Exemplo.: Passageiro de ônibus que se machuca em acidente causado em batida. Não se discute a culpa do motorista para indenizar o passageiro. No caso do direito de regresso do Estado para com o funcionário público, a aferição da responsabilidade deverá ser medida após a comprovação da culpa nos termos da responsabilidade subjetiva onde deverá ser provado o dano a partir do nexo de casualidade entre a ação ou omissão e os requisitos de negligência,

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