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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  11/9/2013  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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os Atos de Improbidade Administrati va

Seção I

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam EnriquecimentoIlícito

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa i mportando enri queci mento il ícito auferi r qualquer

tipo de vantagem patrimoni al indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou

ati vidade nas entidades menci onadas no art. 1° desta lei , e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou i móvel , ou qualquer outra vantagem

econômica, di reta ou indireta, a títul o de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha

interesse, di reto ou i ndireto, que possa ser ati ngido ou amparado por ação ou omi ssão decorrente das

atribui ções do agente públi co;

II - perceber vantagem econômica, direta ou i ndireta, parafacili tar a aquisição, permuta ou l ocação de

bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior

ao val or de mercado;

III - perceber vantagem econômica, direta ou indi reta, parafacilitar a ali enação, permuta ou l ocação de

bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço i nferi or ao valor de mercado;

IV - utilizar, em obra ou serviço parti cular, veículos, máquinas, equi pamentos ou material de qualquer

natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem

como o trabalho de servidores públ icos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

V - receber vantagem econômica de qual quer natureza, di reta ou i ndireta, para tolerar a exploração ou

a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfi co, de contrabando, de usura ou de qual quer outra

ati vidade ilícita, ou aceitar promessa detal vantagem;

VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indi reta, parafazer decl araçãof al sa

sobre medi ção ou aval iação em obras públ icas ou qualquer outro servi ço, ou sobre quanti dade, peso,

medida, quali dade ou característi ca de mercadori as ou bens fornecidos a qual quer das entidades

menci onadas no art. 1º desta l ei;

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercíci o de mandato, cargo, emprego ou f unção pública,

bens de qualquer natureza

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