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DIREITO ADMINISTRATIVO I

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Por:   •  10/6/2014  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  597 Visualizações

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- DIREITO ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO

CASO CONCRETO 10

DESCRIÇÃO

CASO CONCRETO 10

(OAB-CESPE) A administração pública decidiu alterar unilateralmente o con­trato firmado com uma empreiteira para a construção de um hospital público, com vistas a incluir, na obra, a construção de uma unidade de terapia intensiva infantil. As alterações propostas representavam um acréscimo de 15% do valor inicial atualizado do contrato, tendo a administração assumido o compromisso de restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial pactuado. Entretanto, a empreiteira contratada recusou-se a aceitar as alterações propostas, demonstrando desinteresse em permanecer desenvolvendo a obra.

Em face dessa situação hipotética, pode-se dizer que a administração tem o direito de exigir que a empreiteira se submeta às alterações impostas? Diante da recusa da empresa que tipo de providência pode a administração adotar? Justifique as respostas.

Questão Objetiva

(OAB/Exame unificado-2010.1) Acerca do contrato admi­nistrativo, assinale a opção correta.

(A) MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, PODE A SUPRES­SÃO DE UM OBJETO CONTRATADO SER SUPERIOR A 25% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.

(B) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

(C) Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do con­trato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-fínanceiro inicial.

(D) A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.

DESENVOLVIMENTO

Resposta:

PELO PRINCIPIO DA MUTABILIDADE A ADMINISTRAÇÃO PODE EXIGIR. E É DEVER DA EMPRESA ACEITAR, CONFORME ARTIGO 65, PARÁGRAFO 1º DA LEI 8666 DE1993, QUE POR SIMPLES LEITURA A LEI PREVE MULTA DO ARTIGO 87, ENVOLVE A OBRIGATORIEDADE DO ACRÉSCIMO DO OBJETO CONTRATUAL EM ATÉ 25 %. E PREFERIVEL A ADMINISTAÇÃO PUBLICA MULTAR E FAZER VALER O INTERESSE PUBLICO. NO DIREITO ADMINISTRATIVO, A PROTEÇÃO E DO ESTADO.

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