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DIREITO CIVIL

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Por:   •  24/9/2013  •  258 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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A classificação em divisíveis e indivisíveis não tem em mira o objeto, pois, seu interesse reside e se manifesta quando ocorre pluralidade de sujeitos. Portanto, divisíveis são as obrigações possíveis de cumprimento fracionado e indivisíveis são aquelas que só podem ser cumpridas em sua integralidade. Algo é indivisível quando as partes divididas têm as mesmas propriedades do todo. Existe indivisibilidade quando decorre da própria natureza da coisa é a indivisibilidade material; a indivisibilidade pode ser jurídica, por força da lei; ou pode ser objeto absolutamente divisível, no entanto, por convenção contratual a obrigação só poderá ser cumprida por inteiro (art. 314 Código Civil /02).

Obrigação divisível é aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor, Exemplos: 1 - Uma dívida de cem reais pode ser paga em duas metades; 2 - Um curso de Direito Civil pode ser ministrado em várias aulas; 3 - Dois devedores e um credor. Eles devem 10 Mil Reais ao credor. O credor deve cobrar 5 Mil de cada um.. Mas a depender do acordo entre as partes, o devedor deve pagar de uma vez só, mesmo que a prestação seja divisível (314).

Obrigação indivisível a prestação é exigível por inteiro de um só devedor em virtude da natureza do seu objeto, insuscetível de repartição, Exemplos: 1 - Quem deve um cavalo não pode dar o animal em partes, 258; mas se tal cavalo perecer e a dívida se converter em pecúnia, deixa de ser indivisível, 263); 2 – Uma Obra de Arte; 3 – Um Carro.

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