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DIREITO CIVIL

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Por:   •  29/9/2013  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 João, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e João terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Resposta: Sim, vez que o ordenamento jurídico brasileiro não faz distinção entre filhos (se biológicos ou por adoção). Assim, todos os filhos de João concorrerão com igualdade de direitos na classe dos herdeiros legítimos, conforme o art. 1.845 do CC/02

Caso Concreto 2

Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:

1. Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual ? Explique sua resposta.

Resposta: A lei prevê a capacidade sucessória ao nascituro, como também regula ate que parte o testador pode dispor de seus bens livremente, ou seja, a parte disponível, que é de 50 % da totalidade dos bens.

Neste caso, Renato deixou para seus futuros netos 50% de seus bens, que correspondem a totalidade dos bens disponíveis dele, respeitando assim, os outros 50% destinados aos herdeiros necessários.

Art. 1.799 CC/02. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder.

I- Os filhos, ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão

art. 1.800 do CC/02. No caso do inciso I, do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

2. A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.

Resposta: O código civil prevê a curatela do nascituro. Para compor a administração dos bens do mesmo, O juiz nomeia curador, conforme artigos estados

3. Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô ? Explique sua resposta.

Resposta: A partir da data da morte do testador até a data da concepção do nascituro. Se decorrido dois anos após abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos na ordem sucessória. No caso, como Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha teve um filho em 15 de maio de 2014, ou seja, 3 anos e 4 meses, depois da morte do avô e a contagem do prazo para saber se há ou não o direito dele declarar a herança são de 2 anos, então, mesmo considerada a data de sua concepção, agosto de 2013, o prazo já haceria prescrito, conforme o que dita o art. 1800, §4º do CC/02.

O art. 1.800, §4º - “se decorrido 2 anos após abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrario do testador, caberão aos herdeiros legítimos”

Questão Objetiva

Assinale

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