TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO CIVIL

Projeto de pesquisa: DIREITO CIVIL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  6.884 Palavras (28 Páginas)  •  131 Visualizações

Página 1 de 28

Resumo: O presente trabalho tem como escopo a apresentação detalhada e comparativamente concisa da Lei Nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (que instituiu o novo Código Civil), com a Lei Nº 3.071 – Código Civil anterior –, focando no artigo 26; artigo 27; artigo 28; artigo 29 e artigo 30, do novel Código Civil brasileiro, que tratam da Sucessão Provisória – não em sua totalidade, pois o tema conta, ainda, com o artigo 31; artigo 32; artigo 33; artigo 34; artigo 35 e artigo 36, porém estes não serão objetos de nossa dissertação.*

Palavras-Chaves: Sucessão Provisória; Ausência; Parte Geral; Código Civil.

Sumário: 1. Introdução. 2. Parte geral. 2.1. Livro I. Das pessoas. 2.1.1. Título I. Das pessoas naturais. 3 capítulo III. Da ausência. 4. Seção II. Da sucessão provisória. 4.1. Artigo 26. 4.1.1. Artigo 27. 4.1.1.1. Artigo 28. 4.1.1.1.1. Artigo 29. 4.1.1.1.1.1. Artigo 30. 5. Conclusões. Referências bibliográficas.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como escopo a apresentação detalhada e comparativamente concisa da Lei Nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (que instituiu o novo Código Civil[1]), com a Lei Nº 3.071[2] – Código Civil anterior –, focando no artigo 26; artigo 27; artigo 28; artigo 29 e artigo 30, do novel Código Civil brasileiro, que tratam da Sucessão Provisória – não em sua totalidade, pois o tema conta, ainda, com o artigo 31; artigo 32; artigo 33; artigo 34; artigo 35 e artigo 36, porém estes não serão objetos de nossa dissertação.

Faremos um rápido apanhado de definições que abranjam os tópicos precedentes: Parte Geral; das Pessoas; das Pessoas Naturais; passando posteriormente para o Capítulo III, que trata da Ausência; chegando à Seção II, sobre Sucessão Provisória; e, finalmente, os artigos mencionados, que são o propósito de nossos estudos.

Acreditamos que todo este caminho é de suma importância para o bom entendimento dos artigos e suas funções.

2. PARTE GERAL

É na Parte Geral de uma codificação que encontramos a proposição consistente de uma premissa maior que norteia o sistema, os direitos e obrigações da sociedade; o regramento e os pressupostos da vida civil, no contexto geral.

Segundo Ricardo Fiuza, a Parte Geral do Código Civil “é um conjunto de preceitos da mais ampla generalidade e eficácia, que permanecem, embora implícitos, em todos os âmbitos do texto codificado.”[3]

Esta “generalidade”, citada por Fiuza, pode dar margem para que a Parte Geral se torne um campo prolífico para os mais variados embates das mais diversas correntes doutrinárias.

Contudo, não se pretende, com isso, de certo, truncar, engessar ou impedir o desenvolvimento da doutrina em sua posição secundária de fonte do Direito, naquilo que as Ciências Jurídicas têm de mais natural: sua capacidade de dialogar com os vários entendimentos acerca de uma mesma problemática.

Faz-se constar uma brevíssima epítome de uma das muitas mudanças importantes na Parte Geral do Código Civil de 2002 ante o seu predecessor de 1916: a disciplinarização da Ausência, incluindo seus efeitos na Sucessão Provisória e Definitiva.[4]

2.1 LIVRO I - DAS PESSOAS

Pessoa é o sujeito em desenvolvimento pleno de sua personalidade, com afirmação de seus direitos e obrigações.

“Para Kant, o homem é pessoa, no que tange aos seus deveres em confronto alheio, e é personalidade ("humanidade") no que se refere aos deveres, nos confrontos consigo mesmo, uma personalidade cuja moralidade constitui a dignidade do homem, na qual a autonomia é o fundamento. (...) o homem é pessoa, porque é "fim em si mesmo", (...) tem um valor autônomo e não só um valor como meio para algo de diverso, daí resultante a sua dignidade. Donde decorre a norma segundo a qual cada homem tem o direito ao respeito dos seus semelhantes e reciprocamente é obrigado a ele em face dos outros”.[5]

É a partir desta premissa que as codificações se desenvolvem, procurando sempre resguardar os direitos inerentes à pessoa humana, sem furtar-se de lembrá-las que todo direito adquirido acarreta uma responsabilidade, uma obrigação, um dever-ser.

2.1.1 TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS

O início da pessoa natural – ou personalidade natural – dá-se, segundo o Código Civil, no nascimento[6]-[7]; e, para isso, é suficiente que o indivíduo viva por um segundo, que seja, adquirindo, assim, a personalidade jurídica.[8]

É interessante notar que, segundo voto do Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto:

“[…] a lei não confere personalidade material ao nascituro, que só a adquire com o nascimento com vida. Ou seja, este não possui capacidade de direito, mas mera expectativa de direitos, que só irão se consolidar se nascer com vida. Portanto, o feto não é pessoa à luz do direito, nem é dotado de personalidade jurídica, sendo que os direitos que lhe conferem estão em estado potencial, sob condição suspensiva”.[9]

Entre as Teorias Natalista e Concepcionista, é visível a majoritariedade pendente aos natalistas, devido, em muito, à literalidade do artigo 2.º do Código Civil; mas, também, é possível ver “uma tendência de migração para a segunda corrente”[10], que vem positivando “os direitos, tipicamente reconhecidos à pessoa natural,”[11]aos nacituros.

“Nesse sentido, pode-se apresentar o seguinte quadro esquemático (...):

a) o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.);

b) pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

c) pode ser beneficiado por legado e herança;

d) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (artigos 877 e 878 do Código de Processo Civil[12]-[13]); [...]”[14]

É nesse contexto de grande fluidez doutrinária que prosseguiremos, destrinchando, os meandros jurídicos e, consequentemente, hermenêuticos, para o melhor entendimento possível dos artigos específicos do Código Civil, citados alhures, que serão objeto de nosso delineamento.

3 CAPÍTULO III - DA AUSÊNCIA

Neste capítulo trataremos de forma mais completa o instituto da Ausência, lembrando que, também, já foi ventilado, no capítulo sobre a Parte Geral, o detalhe acerca da transplantação do seu local de origem

...

Baixar como (para membros premium)  txt (43.5 Kb)  
Continuar por mais 27 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com