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DIREITO CIVIL

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Por:   •  10/6/2014  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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Introdução

A cartilha cidadã foi elaborada para informar e esclarecer as dúvidas sobre a atuação e aplicação do nosso Código Civil no nosso dia a dia. Para que todo cidadão que tiver acesso a ela conheça seus direitos e obrigações podendo assim exercer um melhor convívio em sociedade, Iremos abordar primeiramente a lei que regula a aplicação e o entendimento das normas existentes no nosso país.

Sendo esta lei o Decreto-Lei nº 4657, de 04 de setembro de 1942, conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, tendo esta redação modificada pela lei nº 12.376, de 2010 para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, embora anexada ao código civil a mesma é autônoma e tem um caráter universal sendo aplicável a quase todos os ramos do direito.

CAPÍTULO 1 – LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

A lei de introdução ao código civil (LICC) Denominada atualmente pela lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010 como Lei de introdução às normas do direito Brasileiro, contem eu seus 19 artigos normas sobre o direito, como é sua aplicação e entendimento, regulam a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro e delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido,seu objetivo era orientar a aplicação do codico civil,

1.1 Como ocorrem o início e fim da vigência de uma lei?

Como pode ser visto no art1º e 2º da LICC as leis trazem em seu texto a data de entrada em vigor. Se ela não dispuser nada a respeito da vigência, o prazo é de 45 dias para vigorar no país a partir de sua publicação e de 3 meses para vigorar nos estados estrangeiros, a lei tem vigor ate que outra a modifique ou revogue caso ela seja temporária ela tem um prazo determinado para vigorar.

1.2 No que consiste o termo “vacatio legis” e qual sua finalidade?

O termo ‘‘vacatio legis”, é uma expressão latina para designar o período entre a dia da publicação de uma lei ate o dia que essa lei entra em vigor , tendo seu cumprimento obrigatório, se houver lei anterior que esta venha a modificar ou revogar nesse espaço de tempo a lei antiga ainda vigora.

1.3 O Juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?

O juiz não pode se negar a julgar um caso por falta da lei. No entanto, ele pode ser impedido ou suspeito de julgar um caso.

Os requisitos para ele estar impedido são: ser parte na causa; ser mandatário, perito, promotor ou testemunha na causa; ter proferido sentença em 1° grau; o advogado da causa ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral te o 2° grau; a parte ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; ser representante processual ou por motivo de foro íntimo.

1.4 Alegação de descumprimento da Lei e seu Descumprimento

Não e possível alegar que descumpriu a lei por não a conhecer, caso descumpri a lei o individuo sofre sanções pela sua conduta, Art. 3º da LICC.

1.5 Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da

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