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DIREITO CIVIL

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Por:   •  9/9/2014  •  235 Palavras (1 Páginas)  •  222 Visualizações

Direito e Moral estão desginam um problema do Direito Contemporanêo. Tratam-se de normas de dever/ser que se constroem no curso da ambiecia histórica e cultural, e que almejam regular as relações sociais.

A norma moral institui deveres e se refere ao interior, para respeita-la não basta apenas o comportamento. Já o direito, se refere ao exterior e se preocupa com o direito em si. O mesmo - diferente da norma - não

institui apenas deveres, mas também institui normas e ,diante disso, acaba por "obrigar" terceiros a se

comportarem conforme a nova instituida. Diante da chamada "juridicização da moral" compreende-se que a

moralidade teve a sua positivação referindo-se a uma exigencia, foi um processo que ocorreu entre o direito

e a moral, tal processo tem a finalidade de tranformas normas morais em normas jurídicas.

O direito objetivo se refere a norma. Trata-se da visão da norma juridica e, portanto, de um complexo de

normas com o intuito de administrar o comportamento humano. Já o direito subjetivo, enfoca as prerrogativas

subjetivas que decorrem de norma juridica, ou seja, o direito objetivo. Refere-se ao enquandramento do

comportamento humano á norma juridica estabelecida, e este divide-se em duas subesécies, sendo elas a

faculdade jurididica e a pretenção juridica, tratando do se pode fazer em razão de tal direito subjetivo e o

poder que se tem de obrigar terceiras pessoas a adotar um comportamrnto moral diante do direito subjetivo,

respectivamente.

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