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DIREITO CIVIL

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Por:   •  2/6/2013  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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15 - Filipe, próspero empresário, é casado há 12 anos pelo regime da comunhão universal de bens com Olympia, dona de casa, tendo com ela um filho, Alexandre, menor impúbere, tendo o casal inúmeras propriedades, móveis e imóveis, inclusive a belíssima cobertura duplex onde residem. Todavia, Filipe mantém um caso extraconjugal há mais de seis anos com Atenas, empresária, casada, mas separada de fato de Macedo, com quem não teve filhos. No curso do seu relacionamento com Atenas, Filipe adquiriu um imóvel, averbado no registro de Imóveis em seu próprio nome, mas que serve de residência a Atenas há quase cinco anos, tendo feito constar na escritura de compra e venda seu estado civil como sendo o de solteiro. Ocorre que Filipe, inesperadamente, veio a falecer, ab intestato.

Pergunta-se: Atenas possui legitimidade para pleitear judicialmente do espólio a meação sobre o imóvel em que reside, com base em uma suposta união estável que manteria com o de cujus?

a. Sim, pois a união estável existente justifica tal pretensão, caso em que ela concorreria com o herdeiro necessário do falecido

b. Não, pois embora haja união estável, seu direito seria de no máximo 25% sobre o imóvel, pois o regime de bens do falecido faz com que Atenas concorra na herança com a meeira (Olympia) e com o herdeiro necessário (Alexandre)

c. Não, pois é impossível caracterizar a relação que havia entre Atenas e Filipe como união estável na forma preconizada pela lei substantiva civil, uma vez que como estava ele impedido de contrair novas c. núpcias, por já ser casado, a situação entre os amantes constituía, no máximo, um concubinato não more uxório

d. Sim, pois como Filipe havia manifestado para diversas pessoas sua intenção de se separar judicialmente de Olympia, Atenas poderia fulcrar sua pretensão com base nas causas suspensivas previstas no inciso 2o do artigo 1.723 do Código Civil vigente.

ALTERNATIVA C É A CORRETA

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