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DIREITO CIVIL 6

Artigo: DIREITO CIVIL 6. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2014  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Resposta:

Não, os 3 não terão os mesmos direitos sucessórios, pois a lei aplicável é aquela em vigor no momento do óbito e de acordo com o caso concreto, no momento do óbito de João a Constituição de 88 ainda não se encontrava em vigor. Sendo assim serão diferentes os direitos dos filhos legítimos e do filho adotivo.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

Resposta:

Não, Mauro não poderia dispor da integralidade do seu patrimônio, pois antes de Lúcia ele possui herdeiros necessários conforme artigos 1845 e 1846, ambos do Código Civil. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Resposta:

Não, as alegações não estão corretas, Ana e Luiza são comorietes de acordo com o artigo 8 do Código Civil, sendo assim, Luiza não obteve herança não deixando nada para Cláudio e sendo apenas Daniela a herdeira da mãe.

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