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DIREITO CIVIL

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Por:   •  11/3/2015  •  995 Palavras (4 Páginas)  •  193 Visualizações

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Trabalho Direito Civil

PROF.

1)Em relação ao primeiro a alegação de Pedro procede já que ele está na propriedade de boa fé, e em relação ao segundo há sim o dever de indenizar considerando que foram feitas benfeitorias úteis e necessárias dando assim a Pedro o direito de reter a coisa. Os dois primeiros questionamentos estão sob a égide do art. 1.219 do Código Civil (O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis).

A terceira pergunta tem lastro no art. 1.196 do Código Civil (Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade). Pedro é sim possuidor.

2) De acordo com o art. 1210 do CC, a medida possessória a ser tomada por Antônio seria a’’ ação de manutenção da posse’’. Com os pedidos de Conceder liminarmente o mandado de abstenção da turbação visando que o réu se abstenha de invadir o imóvel sob pena de multa; art. 924 e 928 do CPC.

3) Nos termos do artigo 1.228, § 4º, do Código Civil, a ação de usucapião pode ser imediatamente proposta por todos os ocupantes (cada um das dez famílias ). Não se trata da usucapião especial do art. 183 da Constituição Federal, porque as áreas ocupadas individualmente pelos núcleos familiares superam os 250,00 m² lá previstos. A indenização será devida se o juiz a arbitrar na própria sentença que julgar a ação de usucapião, nos termos do § 5º, do citado art. 1.228.

4) De acordo com artigo 927 do CPC a medida a ser tomada por Irismar será a ação de reintegração da posse.

5) Antônio deverá promover ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, cumulada com perdas e danos, regido pelo Rito Especial previsto nos artigos 926 a 931 do CPC. Por tratar-se de litígio fundado em direito real sobre imóvel, a competência para intentar a referida ação, será do Foro da cidade de Jundiaí, conforme determina o artigo 95 do CPC.

O pedido de Antônio será a reintegração na posse direta do imóvel, uma vez que entre ele e Benedito foi realizado um contrato verbal de comodato, artigo 579 do CC, contrato que, por disposição legal, determina que o comodatário, não poderá utilizar-se da coisa de forma adversa da contratada, artigo 582 do CC.

Antônio deve demonstrar a posse de má-fé de Benedito, uma vez que promoveu a interpelação, ao término do contrato, motivo esse que enseja o pedido de liminar, por tratar-se de posse nova, datada de menos de ano e dia.

O pedido de perdas e danos, também, será pertinente, devendo Antonio solicitar ao Juiz de Direito que condene Benedito ao pagamento dos lucros cessantes, no valor equivalente ao aluguel do imóvel, a partir do momento do esbulho, e pelo prazo que permanecer indevidamente com a posse do imóvel. Solicitar a procedência da ação, para lhe ser devolvida a posse direta sobre o imóvel.

6) A ação deverá ser Reintegração de Posse o réu Marcondes demonstra seu interesse em ampliar, ilegalmente, seu imóvel com a correspondente redução do outro. Da mesma forma praticou a conduta do deslocamento da cerca de forma reiterada. É de direto que Joaquim entre com a ação de reintegração de posse, uma vez que o artigo 1.210 do Código Civil diz “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência

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