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DIREITO CIVIL

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Por:   •  27/3/2015  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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ATPS etapa 3

INTRODUÇÃO

De acordo com a Constituição Federal, têm-se várias justiças, cada qual com órgãos superiores e inferiores, isto é, para que possa - se cumprir o chamado duplo grau de jurisdição, os órgãos inferiores caracteriza-se pelas varas, comarcas e as seções, as de segundo grau são os tribunais, que geralmente são os estaduais e os regionais federais.

Os tribunais superiores são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, com suas competências específicas.

Onde temos a fixação das atribuições de cada um dos órgãos jurisdicionais, ou seja, a demarcação dos limites dentro dos quais podem eles exercer a jurisdição.

Desta forma cada juiz competente será aquele que, segundo limites fixados pela lei, tem o poder para decidir certo e determinado as questões judiciais, os processos que podem ser instaurados durante a atividade jurisdicional.

PASSO 4

Relatório do grupo

Todos os órgãos do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional, através de uma divisão de trabalho, essa denominada de distribuição de competência.

Essa jurisdição é una e indivisível, ou seja, a competência não pode ser definida como medida da jurisdição, a competência estabelece os limites em que cada órgão jurisdicional pode legitimamente exercer a função jurisdicional.

Desta forma existe os chamados critérios de fixação de competência onde estabelece os parâmetros empregados pelo ordenamento jurídico para estabelecer os limites dentro dos quais cada órgão do Poder Judiciário pode exercer a função jurisdicional.

Com análise na competência internacional verifica-se qual o juízo competente para um determinado processo, com análise da competência interna, verifica a questão que é anterior à problemática da competência interna.

Será um exame da hipótese, ou seja, irá verificar se poderá se submetida ao Estado brasileiro, isto é, o primeiro passo é a análise da competência internacional, aplicam-se os artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil.

Já na competência interna visamos à fixação pela qual o órgão jurisdicional competente para um determinado processo, no momento da propositura da ação, pelas regras vigentes na data, isto é, pouco importa as alterações de fato e de direito supervenientes.

Com os critérios de distribui a competência entre diversos órgãos quando as diversas funções necessárias num mesmo processo ou coordenadas à atuação da mesma vontade de lei são atribuídas a juízes diversos ou a órgãos jurisdicionais diversos chamam-se de competência por graus, cognição e execução, medidas provisórias e definitivas.

Com os critérios para determinar a competência que são:

- Territorial que é a circunscrição de critério foro;

- Material objeto litigioso que estar sendo discutido como nos casos de e família, trânsito etc.

- Valor da causa: é o critério de determinação de competência, motivos da obrigatoriedade do valor da causa na inicial.

- Funcional ou hierárquico: produzira a competência originária, desta forma é em razão da função ou hierarquia que irá move a causa no tribunal.

Quando se fala em competências territoriais, significa que é a relação do valor da causa que é relativa e as competências material e funcional são de competência absoluta.

A relativa pode ser modificada pela vontade das partes, e a absoluta não pode.

Quando um juíz incompetente julgar e esta for competência absoluta este julgamento será invalido, porque a competência absoluta não preclui, pois é matéria de ordem pública.

Prescrição é a perda do direito de ir ao judiciário, por causa da inércia. Decadência é a perda do direito material, e a perempção é quando o autor deu causa à três sentenças por abandono e o autor tinha que praticar um ato por em até 30 dias e não o fez, preclusão é a perda do direito de praticar um ato processual,

Preclusão são duas que é a Temporal, tem haver com o prazo e a Consumativa que Já praticou o ato e desta têm as exceções que são, a modificação da petição inicial sem autorização do réu até o saneamento conforme artigo 264 do Código de Processo Civil e o aditamento que é após a citação do réu conforme também ao artigo 294 do Código de Processo Civil.

Modificação de Competência pode ser Legal é ser refere as seguintes hipótese:

- Conexão: quando houver duas ações com mesmo pedido e causa de pedir; Continência: as mesmas partes

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