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DIREITO CIVIL UNISUL

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Por:   •  28/10/2014  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  349 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Disciplina: Direito Civil IV

Curso: DIREITO

Data: 08/09/2014

1. Por meio de um contrato de depósito, Ana Prado confiou à Beatriz Ferreira obra de arte valiosíssima, para que a guardasse pelo prazo de seis meses, tempo em que estaria viajando. Ocorre que Ana antecipou seu regresso em três meses e assim que retornou reclamou de Beatriz a devolução do objeto. Beatriz recusou-se a devolver a obra, sob a alegação de que o prazo do contrato ainda não havia vencido.

Pergunta-se: Beatriz Ferreira está correta? Justifique sua resposta com base no conteúdo do livro didático. Caso você faça alguma citação, deverá colocar a referência completa. (3,0 pontos)

R – Conforme exposto no Art. 627 do CC:

Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

Desta forma por tratar-se de um contrato de depósito, torna-se claro o fato de que Beatriz Ferreira não está correta, de acordo com o art. 627, Ana Prado ao retornar antecipadamente e desejar retomar a obra de arte, exerce seu direito de depositante. Beatriz sendo depositária não pode negar-se a entrega da obra de arte. O prazo estipulado para o deposito não deve interferir, deve sim prevalecer à vontade do depositante em reclamar o objeto sujeito do deposito. Ainda, podemos citar o art. 629 do CC, que reforça tal posicionamento.

Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante”.

2. João e Maria Aguillhera foram fiadores de Carlos Prado em um contrato de aluguel cujo prazo de vigência foi fixado em um ano. Findo o prazo da locação, o contrato foi renovado automaticamente, por tempo indeterminado, tendo em vista que Carlos continuou no imóvel sem qualquer oposição do locador. Após três anos, Carlos passou por sérias dificuldades financeiras e deixou de cumprir suas obrigações decorrentes do contrato de locação, deixando de pagar diversos aluguéis e taxas. A imobiliária responsável pela administração do imóvel ajuizou ação de cobrança dos aluguéis contra João e Maria, pretendendo obter judicialmente o adimplemento das prestações vencidas. Estes, por sua vez, procuraram você para saber se realmente terão que pagar a dívida de João.

Diante do exposto, se você fosse o advogado de João e Maria, como os orientaria neste caso? Explique sua resposta por meio de um texto dissertativo, que tenha entre 10 e 30 linhas, com base no conteúdo do livro didático. Você também pode ilustrar a sua resposta através de exemplos de julgados que tratem de situações semelhantes. Caso você faça alguma citação, deverá colocar a referência completa. (3,5 pontos)

R- Na questão acima se torna imprescindível obtermos a informação relativa à data em que o contrato foi assinado, desta forma poderemos determinar se o contrato é regido pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, ou pela Lei 12.112, de 09 de dezembro de 2009, haja vista que as leis citadas possuem tratamento diferenciado para o caso.

No ano de 2009 entrou em vigor a Lei 12.112, de 09 de dezembro de 2009, conhecida como a nova Lei do Inquilinato, esta lei mudou vários aspectos nos contratos de locação, entre eles a questão da fiança. A Lei 8.245/91 determinava que o fiador deveria ficar isento em caso de prorrogação automática do contrato, ou seja, respondia apenas até o fim do prazo determinado no contrato. Com o advento da Lei 12.112/09 ficou determinado que a prorrogação da locação por prazo indeterminado deve implicar também na prorrogação automática da fiança. A fiança deverá ser prorrogada, salvo se houver disposição contratual em sentido contrário, ou seja, o próprio contrato deve conter uma cláusula dizendo que o fiador fica isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato.

No caso em questão se no advento do contrato de aluguel era valida a nova Lei do Inquilinato João e Maria, deverão pagar a divida de Carlos, a não ser que houvesse alguma clausula em que constasse que os fiadores estariam isentos da responsabilidade ao fim do prazo estipulado no início do contrato.

Ao Contrário se a validade for à da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 estariam isentos ao fim do prazo contratual, desde que no contrato em questão, não houvesse clausula em que ficaria estipulada a continuidade da fiança na com a continuidade do contrato.

3. Claiton de Souza, corretor de imóveis,

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