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DIREITO COMERCIAL

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Por:   •  26/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.978 Palavras (12 Páginas)  •  178 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

Centro de Educação à Distância

Pólo Valparaíso de Goiás – GO

Curso: Tecnologia em Recursos Humanos

Disciplina: Direito Empresarial

André Cipriano Fernandes RA 7374581861

Daiana da Silva Araújo RA 7926635344

Thais dos Santos Carvalho RA 7925689417

Márcia Cristina Alves MatosRA 7530590640

Ernane Martins da Silva RA 7530598907

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Prof.: Luiz Manoel Palmeira

Tutor presencial: Janaína Saboia

Valparaíso de Goiás, 26 de Novembro de 2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 3

2. DIREITO COMERCIAL 4

3. DIREITO EMPRESARIAL 4

4. A EMPRESA E O EMPRESÁRIO 4

5. EMPRESA PESQUISADA 5

6. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA 6

7. ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA 7

8. DIREITO TRIBUTÁRIO 9

9 CARACTERÍSTICA TÍTULOS DE CRÉDITO 10

CONSIDERAÇÕES FINAIS 11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11

1. INTRODUÇÃO

Faz-se necessário analisar os vários aspectos da Teoria da Empresa. A carência de bibliografias voltadas ao assunto que incluam o estudo do Direito Empresarial motiva o estudo de novas análises visando sanar as ineficácias na sua aplicação. Em consequência do cenário exposto, a problemática pode ser sintetizada na seguinte questão: o que é a teoria da empresa no Direito Empresarial? Procurou-se discutir os posicionamentos contraditórios existentes na sua aplicação, as suas características e finalidades, apontando a sua aplicabilidade no ordenamento pátrio, e verificando seus fundamentos e implicações. A observação dos aspectos metodológicos procura indicar os meios a serem utilizados para atingir os objetivos estabelecidos. As informações referentes ao tema teoria da empresa foram obtidas mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo modo, foram obtidas as informações sobre a sua conceituação. O conceito proposto destina-se a analisar a teoria da empresa no Direito Empresarial e sua interferência no sistema empresarial. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais complexas e de maior incerteza e que justifiquem maior detalhamento desta teoria para a sua adequada aplicação.

2. DIREITO COMERCIAL

Alfredo Rocco define o direito comercial como todo o complexo de normas jurídicas que regula a matéria comercial. A matéria comercial referida por Alfredo Rocco em sua definição de direito comercial, ainda sob o império da Teoria dos Atos de Comércio, consiste, atualmente, sob a vigência da Teoria da Empresa incorporada ao nosso ordenamento jurídico pelo Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, no estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses, envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. Assim, pode-se conceituar o direito comercial como o complexo de normas jurídicas que regula e disciplina a exploração da empresa e os conflitos de interesses envolvendo empresários.

3. DIREITO EMPRESARIAL

Antigo Direito Comercial é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações está o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de crédito, as relações de direito concorrencial, as relações de direito intelectual e industrial e os contratos mercantis.

4. A EMPRESA E O EMPRESÁRIO

Entre os atos de comércio descritos pelas legislações, havia previsão dos atos de interposição na troca de trabalho exercido por diversas espécies de empresas. Estas eram conceituadas como sendo a organização que, por conta e riscos próprios, dos vários elementos da produção, busca os fins produtivos – em sentido amplo –, como sendo a organização dos elementos da produção que via a produzir bens para dá-los em troca por outros – em sentido restrito – e em um último sentido, mas restrito, como sendo à organização da produção destinada a produzir bens para o mercado geral (ROCCO. 2003)

A conceituação de empresa segundo a teoria dos atos de comércio é de uma pessoa que exerce uma prática necessária para a caracterização da atividade comercial. Na fase de transição, segundo a denominada teoria da indústria comercial, o conceito de empresa agrega, além da concepção subjetiva, um perfil funcional, identificando-a como a atividade empresarial (Alberto Asquini apud TOMAZETTE. 2008).

O conceito de empresa atual, sob a égide da teoria da atividade empresaria, não é jurídico, mas sim econômico ligado à idéia central da organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza), para a realização de uma atividade econômica (TOMAZETTE. 2010). Neste sentido Fábio Ulhoa Coelho (2002) afirma que é a atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucro com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia). Por sua vez, define Fernando Jesús Torres Manrique (2010) a empresa como sendo “launion de trabajo, administración y capital dedicados a satisfacer una necessidadenel mercado”.

Como já salientado, a legislação brasileira não conceituou a empresa, entretanto, da interpretação do artigo 966, caput, do Código Civil, depreende-se que esta é atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Ela possui como elementos: a atividade, a economicidade, a organização, a finalidade e dirigida ao mercado.

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