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DIREITO CONSTITUCIONAL II SEMANA II ESTÁCIO

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Por:   •  11/3/2015  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  509 Visualizações

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Plano de Aula: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CCJ0020

Título

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

2

Tema

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS

Objetivos

• Compreender as regras constitucionais de repartição das competências federativas;

• Identificar cada espécie de competência.

Estrutura do Conteúdo

1. Repartição de competências

1. 1. Conceito

1.2. Princípio básico para a distribuição de competências - predominância do interesse,

1.3. Repartição em matéria administrativa

1.4. Quadro geral

1.5. Competências administrativas da União

1.6. Competências administrativas dos Estados-membros

1.7. Competências administrativas dos municípios

1.8. Competências administrativas do Distrito Federal

1.9. Competência administrativa comum

1.10. Repartição em matéria legislativa

1.11. Quadro geral de repartição de competência legislativa

Repartição de Competências

Sendo o Brasil uma federação é indeclinável que ocorra uma divisão de competências, ou seja, que se proceda pela Constituição uma distribuição (descentralização) do poder entre os entes federativos.

Para tanto a Constituição Brasileira adotou a teoria da predominância no interesse, que leva em consideração a lógica de atribuir os problemas aos entes que são mais afetos, por exemplo, se o interesse é local, ao Município, se o interesse é nacional, à União.

A distribuição de competências no Brasil se comporta da seguinte forma:

???competências exclusivas ?art. 21 da CRFB/88 - são exclusivas porque são de um único ente e de mais ninguém, ou seja, não são passíveis de delegação. No caso brasileiro, são competências administrativas da União;

???Competências privativas ? art. 22 da CRFB/88 ? são competências de um único ente, mas que podem ser delegadas se houver autorização legal. No caso brasileiro, são competências legislativas que cabem à União, mas que poderão ser delegadas aos Estados por lei complementar;

???Competências comuns ? art. 23 da CRFB/88 ? são competências administrativas que cabem a todos os entes federativos;

???Competências concorrentes ? art. 24 c/c art. 30, III da CRFB/88 ? são competências legislativas que atribuem segundo as regras dos parágrafos do art. 24 um papel legislativo à União e aos Estados Membros e, aos Municípios, em caráter suplementar, naquilo que couber, por força do art. 30, II da CRFB/88;

???Competência residual ou remanescente

? art. 25 da CRFB/88 ? as competências remanescentes ou residuais são competências exclusivas, administrativas, legislativas, dos Estados-Membros, ou seja, os assuntos das competências remanescentes são dos Estados-

Aula expositiva, debate e discussão dirigida com base no capítulo 7 do livro Direito Constitucional Esquematizado de Pedro LENZA presente no material de apoio discente, de forma a auxiliar a resolução do caso concreto. Aplicação da metodologia do caso concreto com resolução do exercício estabelecido no item avaliação, bem como exemplos, exercícios e estudo de casos escolhidos pelo professor, privilegiando sempre que possível as especificidades regionais.

1. Repartição de competências

1. 1. Conceito

1.2. Princípio básico para a distribuição de competências - predominância do interesse,

1.3. Repartição em matéria administrativa

1.4. Quadro geral

1.5. Competências administrativas da União

1.6. Competências administrativas dos Estados-membros

1.7. Competências administrativas dos municípios

1.8. Competências administrativas do Distrito Federal

1.9. Competência administrativa comum

1.10. Repartição em matéria legislativa

1.11. Quadro geral de repartição de competência legislativa

Repartição de Competências

Sendo o Brasil uma federação é indeclinável que ocorra uma divisão de competências, ou seja, que se proceda pela Constituição uma distribuição (descentralização) do poder entre os entes federativos.

Para tanto a Constituição Brasileira adotou a teoria da predominância no interesse, que leva em consideração a lógica de atribuir os problemas aos entes que são mais afetos, por exemplo, se o interesse é local, ao Município, se o interesse é nacional, à União.

A distribuição de competências no Brasil se comporta da seguinte

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