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Direito Constitucional II

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Por:   •  26/4/2013  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  1.399 Visualizações

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Aula 5

Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

A É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

B A sindicalização é proibida ao militar.

C Ao militar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.

D Os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

Caso Concreto: Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

a) Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?

Conforme reza o art°42 § 1°, aplica-se aos militares estaduais as disposições do art° 14 § 8° Pela Constituição federal o PM pode se candidatar sem problemas, mas depende do Estatuto dos Funcionários Púbicos do Estado da Federação. O do Rio de Janeiro diz em seu Art° 19, inciso VII:

Art. 19 - Conceder-se-á licença: VII - sem vencimento, para desempenho de mandato eletivo

A Constituição Federal de 1988, ao tratar da elegibilidade do militar optou por dar tratamento distinto conforme possua mais ou menos de dez anos de serviço. O primeiro, com mais de dez anos, ficará agregado durante o período de campanha eleitoral e, sendo eleito, no ato da diplomação, passa para a reserva, enquanto o segundo, com menos tempo de serviço, será afastado do serviço.

É conveniente esclarecer desde logo que a agregação do militar com mais de dez anos e o afastamento do militar com menos de dez anos de serviço acontecerão no momento do registro da candidatura.

O questionamento que se levanta na doutrina e que se encontra também em discussão no Supremo Tribunal Federal, é quanto ao significado da expressão "afastar-se da atividade, inserida no inciso I do § 8º do artigo 14 da Carta Magna, que tem sido interpretado como afastamento definitivo da atividade militar.

CONCEPÇÃO PREDOMINANTE – AFASTAMENTO DE CARÁTER DEFINITIVO

Atualmente, predomina o entendimento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, no sentido de o afastamento

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