TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO CONSTITUCIONAL (RESUMOS)

Ensaios: DIREITO CONSTITUCIONAL (RESUMOS). Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/1/2014  •  3.443 Palavras (14 Páginas)  •  495 Visualizações

Página 1 de 14

I

CONSTITUIÇÃO – conjunto de normas fundamentais que regulam:

Do ESTADO - ESTRUTURA

- FINS

- FUNÇÕES - LEGISLATIVA

- ADMINISTRATIVA

- JUDICIAL

- POLITICO-GOVERNAMENTAL

Do PODER POLÍTICO - ORGANIZAÇÃO

- TITULARIDADE

- EXERCÍCIO

- CONTROLO (do poder político)

ESTADO PRÉ-CONSTITUCIONAL - ESTADO ORIENTAL

- ESTADO GREGO (até sec. V)

- ESTADO MODERNO

- PERÍODO MEDIEVAL (sec. V a XV)

- ESTADO MODERNO (sec. XV a XVIII)

ESTADO CONSTITUCIONAL - (a partir de finais sec. XVIII) Estado que já está dotado de um texto escrito chamado Constituição.

ESTADO DE DIREITO – Estado que se sujeita à Constituição e a todas as Leis que ele próprio cria.

ESTADO = Povo + Território + Poder Político

PRIMEIRAS CONSTITUIÇÕES - Direitos Fundamentais dos Cidadãos

- Organização do Poder Político

- Princípio da Separação de Poderes

- Legislativo – Executivo - Judicial

- Limitar governantes; Proteger governados; Legitimar actos do Estado

- Só mais tarde: Aspectos económicos e sociais

Tipos Históricos de ESTADOS CONSTITUCIONAIS

- ESTADO DE DIREITO LIBERAL (típico sec XIX)

- ESTADO AUTOCRÁTICO sec. XX (anti-capitalista)

- ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO

(matriz conservadora Itália/Alemanha – ainda hoje temos)

TIPOS DE CONSTITUIÇÕES

- NOMINAIS (Válidas mas Ineficazes)

- NORMATIVAS (Válidas e Eficazes) ex: CRP

- SEMÂNTICAS (Inválidas mas Eficazes) ex: ditaduras

Espécies de DIREITO CONSTITUCIONAL

- Dto Const. PARTICULAR analisa ordem constitucional de um Estado em concreto

- Dto. Const. GERAL dogmas, princípios, conceitos qu sirvam de enquadramento teórico ao d.c. particular

- Dto. Const. COMPARADO

- Comparação SIMULTÂNEA – sistemas em vigor na mesma época histórica

- Comparação SUCESSIVA – sistemas em vigor em diferentes épocas históricas

DIREITO CONSTITUCIONAL – A Constituição vai normatizar/regular os fenómenos políticos (fenómenos sociais que pressupõem relação de poder governantes/governados) – fixa “COMO DEVE SER”

CIÊNCIA POLÍTICA - Tem carácter descritivo, analisa os factos estuda “COMO É”. È complementar e subsidiária.

II

OS SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO

PRESPECTIVA FORMAL Forma de elaboração e valor hierárquico das normas

PRESPECTIVA MATERIAL Conteúdo da Constituição

CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO MATERIAL

Concepção mais extensa e abrangente. Todas as normas que regulem matéria com dignidade constitucional

CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO FORMAL

As normas criadas com intenção de serem constitucionais; com a atribuição de uma força jurídica superior em relação às restantes. Para Prof. Jorge Miranda apenas existe este sentido – 3 requisitos em simultâneo:

- INTENCIONALIDADE NA CRIAÇÃO DAS NORMAS

- CONSIDERAÇÃO SISTEMÁTICA

- FORÇA JURÍDICA SUPERIOR

CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO INSTRUMENTAL

Instrumento ou documento onde estão consagradas as normas constitucionais. Este sentido só se torna relevante conjugado com o sentido formal. Objectivo é dar a conhecer as normas consideradas formalmente constitucionais.

FORMAS DE RELAÇÃO ENTRE OS SENTIDOS

Hipótese 1 – Todas as normas formalmente constitucionais estão consagradas na Constituição e por isso os conceitos coincidem.

Hipótese 2 – As normas formalmente constitucionais constam de vários textos que foram sendo elaborados. Não há só uma Constituição mas sim várias Leis Constitucionais.

Hipótese 3 - As normas formalmente constitucionais, para além de constarem da Constituição, constam também de textos posteriores (como forma de revisão) formando tudo uma unidade.

Hipótese 4 – Existem normas formalmente constitucionais, estão contidas na Constituição, mas também em textos anteriores, que a própria Constituição determina que se devem manter como constitucionais (hipótese actual).

RELAÇÃO ENTRE CONSTITUIÇÃO FORMAL E MATERIAL

De uma forma geral, as normas formalmente constitucionais regulam matéria com dignidade constitucional e por isso diz-se que há uma coincidência entre os dois conceitos. Em Portugal há uma excepção: existem normas apenas materialmente constitucionais: foram criadas da mesma forma que as leis ordinárias mas que regulam matéria com dignidade constitucional. Não têm

...

Baixar como (para membros premium)  txt (25.5 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com