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DIREITO CONSTITUICIONAL

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Por:   •  22/9/2014  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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ciada no momento presente por leis desenvolvidas pelo legislativo e não através de decretos lei do executivo, onde poderiam ocorrer abusos ou cerceamento da democracia, bem como insegurança jurídica.

A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior destaque, pois é a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que o governa.

O Devido Processo Legal e Reserva Legal são os mais importantes desdobramentos e é na Administração Pública que se percebe o quanto é importante estes princípios, posto que seja aí que o Estado é notado e se faz perceber de forma mais contundente junto aos cidadãos.

Com a subjetividade venha antecedendo a intersubjetividade, logo se criou necessidades para boa vizinhança em comunidade, eis que surgiu o Estado, mas isso por forma de dicção a grosso modo. No entanto o que queremos expressar é ausência de uma supressão estatal ante o individuo.

As diferenças são chaves para a criação e inovação tecnológica, cientifica, medica... Essa é a parte boa das diferenças no sentido humano em comunidade. O Estado seria um maestro a reger e direcionar a sociedade não quanto a um destino predefinido, mas como limitador dos excessos de condutas socialmente indesejáveis através de sanções pecuniárias, penais e administrativas, enfim, diversas reprimendas para que não acometa contra um ou outro ou até mesmo o todo o mal maior na acepção social local de época. Sendo assim, garantidor de que aflorem o progresso e boa conduta, colhendo-se no seio da pátria constituída o que fora citado no inicio do paragrafo. Em suma seria exatamente o que explana o caput do Art. 5º da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Eis a questão, o direito a liberdade no que concerne a lei penal é subtraído do individuo que teve práticas delitivas. Existem dúvidas nas pessoas quanto à finalidade do cárcere no Brasil e nos diplomas legais que o referenciam, aparentemente soa como uma forma de proteger a sociedade da presença de facínoras, estupradores, traficantes, ladrões... Só que a descrição do estado no adimplemento dessas atividades prisionais alega que o fim é a ressocialização, apesar das técnicas serem duvidosas quanto a esse fim.

O que mais confunde é a forma que se dispõe os diplomas legais acerca do tema penal, pois são desenvolvidos a âmbito nacional (lei federal), quando temos incontáveis costumes e culturas regionais, bem como investimentos diversos por parte dos estados que são responsáveis pela segurança publica e sistema prisional, o governo federal construiu algumas unidades para mantença de bandidos mais periculosos, auxiliando estados menos eficazes nessa obrigação. A forma em que se mantém preso é resultado também da interpretação de condutas criminosas conforme as leis e os estudos técnicos da administração

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