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DIREITO DE PROCESSO CIVIL

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Por:   •  30/8/2014  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  295 Visualizações

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AULA 7

EXMO.SR.DR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA RIO DE JANEIRO-RJ

SÉRGIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº:..., e portador da carteira de identidade nº:..., morador e domiciliado na rua..., nº:..., bairro..., cidade..., estado..., vem por seu advogado com endereço profissional na rua..., n:..., bairro..., cidade..., estado..., onde receberá as intimações, (art. 39, I, do CPC), com fulcro no art. 6º VI e 14 do CDC, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.

Em face de ALFA, pessoa jurídica de direito privado CNPJ..., cm endereço na rua..., bairro..., cidade..., estado..., na forma de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor foi comunicado pela empresa ré que existia em seu banco de dados que o impetrante estava devendo uma fatura correspondente ao mês de julho de 2011,no valor de R$ 749,00, e se caso não fosse efetuado o pagamento em 15 dias, este contado a partir do recebimento da comunicação. Portanto se não fosse realizado o pagamento na data estipulada o impetrante teria o seu nome inserido no órgão de proteção ao crédito.

Verificando a documentação pertinente as faturas da empresa ré o autor verificou que a referira contra, outrora cobrada já se encontrava paga, tentando solucionar o problema o autor envio via fax a fatura com o comprovante de pagamento. Entretanto nada adiantou seus esforços, pois se passando alguns dias o impetrante tentou comprar um veiculo mediante financiamento, na qual teve a surpresa de ver o seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores.

DOS FUNDAMENTOS

Diante dos fatos acima aduzidos resta cristalina a relação de consumo existente entre o autor e o réu, uma vez que comprovada está a existência de uma relação jurídica de direito material entre as partes, pois o autor é consumidor conforme descreve o, art. 2º do CDC, dos serviços de telefonia prestados pelo réu, sendo este fornecedor conforme dispõe o art. 3º do CDC.

Estabelecida à relação de consumo é certo que a presente ação rege-se pelas disposições do CDC, sendo certo que resta inequívoco o defeito na prestação de sérvios o que veio a causar sérios danos ao autor.

Neste sentido deve se aplicar o disposto no at. 14 do CDC, estabelece que a responsabilidade do fornecedor é objetiva guando ocorre defeito na prestação de serviços respondendo este independentemente de culpa, ou seja, tem-se como requisito da responsabilidade apenas a prova do dano e o mesmo de causalidade.

Verifica-se neste caso que a conduta do fornecedor ao negativar indevidamente o nome do consumidor, visto que inexiste o débito, portanto gerou dano a este, pois teve seu crédito negado, passando por grande humilhação, restando então o nexo causal.

O serviço prestado pelo fornecedor é visivelmente defeituoso de acordo com o que prevê o §1º do art.14 do CDC, pois não gerou para o consumidor a segurança que era esperada, tendo em vista que ele já tinha efetuado o pagamento da fatura na qual o valor era de R$ 749,00. Nesta linha de pensamento se pronuncia a jurisprudência:

Dados Gerais

Processo:

AC 5780870 PR 0578087-0

Relator(a):

Ivan Bortoleto

Julgamento:

18/08/2009

Órgão Julgador:

6ª Câmara Cível

Publicação:

DJ: 212

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO, QUE SE VALEU DA INSEGURANÇA DO SERVIÇO OFERECIDO PELA REQUERIDA - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (CDC, ART. 14). INDENIZAÇÃO FIXADA EM QUANTIA MÓDICA, QUE NÃO TERIA O NECESSÁRIO EFEITO PEDAGÓGICO, NEM DESESTIMULARIA A REPETIÇÃO DE ATOS SEMELHANTES NO FUTURO PELA RÉ, EMPRESA FINANCEIRA DE ENVERGADURA NACIONAL. ARBITRAMENTO DE NOVO VALOR, MAIS CONSENTÂNEO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE EM CASOS SEMELHANTES.

Ciente da cobrança o autor entrou em contato com a empresa para que esta efetuasse a baixa da fatura paga em seu departamento de cobrança, a ré não procedeu com a baixa, o que gerou muitos transtornos ao consumidor.

Por todo o exposto não restam dúvidas que tem o autor direito de ser indenizado pelos danos suportados, sendo este um direito básico do consumidor conforme o art. 6º VI, do CDC, tendo o direito ser compensado pelos danos moreis decorrentes da negativação indevida.

Conforme dispõe ainda a constituição federal, toda pessoa tem direito a ser indenizado guando tiver violado a sua honra, na forma do art. 5º, incisos, V e X da CF/88, sendo notória a violação, no caso, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, III da CF/88.

O autor teve sua honra violada passando por enorme humilhação quando ao tentar adquirir um financiamento este a ele foi negado, o que lhe gerou vexame, tristeza e dor, sentindo-se constrangido com tal situação.

Humilhação

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