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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  27/11/2013  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  238 Visualizações

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As normas principais, no que tange à segurança e medicina do trabalho-

- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

- instruir os empregados, através de ordem de serviço, quanto as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

- adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente (art 157 da CLT).

2-

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos á saúde dos empregados (art 166 da ClT). O fornecimento por si só de equipamentos de proteção não é capaz de afastar o direito de adicional de insalubridade , uma vez que os EPIs são uma medida preventiva de obrigação do empregador. O fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção não exclui, por si só, a obrigação legal de pagamento do adicional de insalubridade, porque não se pode concluir ter havido uso correto do aparelho ou que este eliminou, por completo, o agente nocivo. O art. 191, da CLT, não exclui o pagamento do adicional pelo fornecimento ou utilização do protetor e o Enunciado n° 80 refere-se à exclusão do pagamento, desde que cessada a insalubridade pelo uso dos EPIs, fato não revelado pelo regional.

3— O juiz não está limitado às conclusões do laudo pericial, mas, tendo a expert enquadrado o grau de insalubridade/periculosidade do reclamante, conforme norma reguladora e não havendo elementos suficientes para sua desconstituição, prevalece o parecer do laudo pericial.

4- Sim, são ações perpétuas:

- ações constitutivas que não tem prazo especial de exercício fixado em lei;

- todas as ações declaratórias

5- Podem ser tipificados ou genéricamente definidos por normas autônomas, como nas convenções ou acordos coletivos de trabalho, decorrentes da lei ou não, todas as condutas que atentem contra a liberdade sindical serão inócuas, se contra elas não forem destinados mecanismos efetivos de proteção, capazes de fazer o Estado-Juiz à presença dos sujeitos, para restabelecer a liberdade ferida.

6-Não é totalmente simétrica com a idealizada na Convenção de 1987, ela existe na CF de 1988, e a liberdade sindical divide-se pelo menos em três aspectos:

- Liberdade sindical coletiva

- Liberdade Sindical individual

- Autonomia Sindical

Enfim, existe a livre associação, porém com unicidade sindical.

7- Caracteriza-se como uma forma de solução direta de um conflito coletivo;

- a quebra de garantia de irredutibilidade salarial

- a modificação do limite de seis horas para o labor em turnos

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