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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  29/3/2014  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo, apresentar as condições que se aplica no direito do trabalho, com finalidade de responder todas as questões e mostrar exemplos deste desenvolvimento de trabalho, aqui apresentado pelo grupo. Esclarecer os princípios do direito do trabalho.Com o advento da Constituição de 1988, instaurou-se no Brasil o Estado Democrático de Direito. Contudo, não foi realizada uma geral reforma de nossos códigos e leis vigentes antes da promulgação da Constituição.

Desta forma, sendo a Constituição a lei máxima do Estado, ela dá as diretrizes hermenêuticas e cria as normas gerais de um Estado, inclusive, normas gerais de direito processual. Portanto, a partir da promulgação de uma nova Constituição, normas que vigiam em período anterior a esta, e que não se mostrassem compatíveis com a nova ordem constitucional, não poderiam ser aplicadas.

O presente debate teórico se instala quando a jurisdição trabalhista relativiza normas constitucionais de processo, e mesmo da teoria geral do processo, aplicando no âmbito do direito processual trabalhista, o princípio da proteção ao trabalhador, criando um grande desequilíbrio na atuação das partes dentro do processo.

Inicialmente, tratar-se-á do conceito do princípio do protetor, abordando, ainda, noções acerca de seus três subprincípios, o princípio do in dúbio pro operário, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica. Com estes debates,

Amos inicio as técnicas juricas a serem aplicadas ao decorrer do curso e ao aplicador das normas juricas

Passo 2) Individual

Refletir a respeito de qual seria a resposta para as seguintes questões:

a) Qual Relevância do Estudo Dos Princípios no âmbito juslaboral?

b) Quais as Dimensões dos Principios da Proteção?

c) Oque se intende por principio da primazia da realidade?

d) Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?

A) A sua Relenvancia traz uma finalidade de facilitar o emprego da norma jurídica ao Direito do Trabalho

B) PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

Norma mais favorável do Direito do Trabalho, ao aplicar uma norma, deve ter em mente aquela que mais ao favorece operário, seja na feitura da regra (legislador), no confronto entre regras concorrentes ou no contexto de interpretação das regras jurídicas, diz Alice Monteiro de Barros, que “esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável, independentemente de sua hierarquia”vale dizer, caso ocorra um confronto entre uma norma Constitucional e uma norma Ordinária, e em sendo esta mais favorável ao deverá esta ser aplicada.

CONDIÇÃO MAIS BENÉFICACom fundamento no art. 468 da CLT, tem sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas7.É de se ressaltar que a jurisprudência vem afastando a incidência do princípio pela tolerância tácita do empregador quanto ao não exercício de determinado direito, bem como a vantagemganha por erro; distingue Alice Monteiro de Barros, as condições benéficas em “causais, concedidas em face de uma qualidade especial do emprego, e concessivas, outorgadas pelo empregador, sem o cunho sinalagmático”8.

“IN DUBIO PRO OPERARIO”Expressa que, havendo dúvida na interpretação da norma jurídica, deve-se aplicar, ou mesmo interpretá-la, em favor do operário (in dubio pro misero). Godinho ressalta duas “debilidades” do princípio: a primeira (menos grave) consistente no fato de que sua temática encampa outro princípio (norma mais favorável); a segunda (mais grave) diz respeito ao “choque com o princípio jurídico geral da essência da civilização ocidental, hoje, e do Estado Democrático de Direito, o princípio do juiz natural”11, descartando, por fim, este segundo ângulo de incidência do princípio, mostrando que efetivamente vem perdendo força e espaço dentro desse ramo específico do direito.

C) Indica que, na relação de empregado deve prevalecer a efetiva dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade, caso ocorra discordância na pratica, deve se dar preferência ao que sucede no terreno dos fatos.

D) Sim, podendo ser sintetizadas em três aspectos, o primeiro, a integração do ordenamento jurídico, observando a ausência de disposição especifica para regular o caso em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais do Direito, “tradicionalmente conhecido como anologia iuris”, interpretação, orientando o juiz e o aplicador ou intérpetre das normas jurídicas, quanto ao real alcance destas.

E também inspiração ao legislador, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.

TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO RECORD 17870200906219006 AL 17870.2009.062.19.00-6 (TRT-19)

Data de publicação: 01/06/2010

Ementa: COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.ART. 651 , DA CLT . Com efeito, a regra vigente em nossa seara juslaboral é que a competência territorial da Vara do Trabalho é definida em face do

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